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Portaria n. 121/2021/EMPAER-MT

Demite (o) a empregado (a) público (a) do quadro de empregados da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso III, da Lei Complementar nº 461/2011; e

Considerando a decisão liminar pronunciada na A. C. P nº 2.210/97 que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT;

Considerando a sentença proferida na A.C.P nº 0007800-43.1999.5.23.0004, oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, transitada em julgado, com decretação da substituição dos empregados que foram admitidos em afronta ao comando do art. 37, II, da Constituição Federal;

Considerando o processo administrativo n. 134861/2020, bem como as manifestações e recomendações exaradas nos Pareceres n. 144/SGACI/2020 e 612/SGACI/2020 de lavra da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que determinou a nulidade de todas as contratações realizadas após a promulgação da CRFB de 1988, que desatendam ao conteúdo da regra inserta no artigo 37, inciso II e a extinção dos vínculos mediante decisão fundamentada, independente de prévia deflagração de processo administrativo e da garantia do exercício do contraditório; e

Considerando o processo administrativo n. 250500/2021 aberto para motivar e fundamentar a demissão do (a) empregado (a) MANOEL ALCIDES PAULA DE ALMEIDA,

RESOLVE:

Artigo 1° - Demitir o (a) empregado (a) MANOEL ALCIDES PAULA DE ALMEIDA, matrícula nº 869, portador do RG 03720543 SSP/MT e do CPF nº 459.352.381-87, do cargo de Extensionista Rural III, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado da A.C.P n. 0007800-43.1999.5.23.0004, bem como em conformidade com os Processos Administrativos n.º 134861/2020  e  nº 250500/2021, por ter sido declarado nulo o seu vínculo empregatício com a Administração Pública Estadual ao ser admitido (a) sem observância ao constante no art. 37, inc.II, da CF/88 , com efeitos retroativos a 21.06.2021.

Artigo 2° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

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RENALDO LOFFI

Diretor Presidente da EMPAER

Ato de nomeação n. 334/2019

(original assinado)