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PORTARIA 391/2021/GP/DETRAN/MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 30/01/2019, que deu origem ao Processo Administrativo n° 006/2019/CFISC/DETRAN-MT, com finalidade inicial de verificar supostas irregularidades cometidas pelo CFC AQUINO (cód. 446) que estaria abrindo processos com outro credenciamento (código 10552), bem como teria descumprido determinação da Diretoria de Habilitação, infringindo assim a Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT e Resolução 358/2020/CONTRAN vigente a época dos fatos.

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas que informam terem o CFC Aquino Cód. 446, em tese, descumprido os artigos Art. 45, incisos I, II, IV e V da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; do mesmo modo o Art. 31, da Resolução 358/2010/CONTRAN., o Diretor Geral Odirlei Aquino da Silva, Cód. 138, em tese, descumprido Art. 32, inciso III alíneas “b” e “e” e Art. 45, incisos I, II, IV, V e V todos da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; do mesmo modo o Art. 25, inciso II, alínea “b” e “e” e Art. 31, incisos e IV da Resolução 358/2010/CONTRAN; o Diretor de Ensino Jose Carlos de Andrade, cód. 3222, em tese, pelo suposto descumprido do Art.46, incisos I, III e V da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente pelo Art. 32, inciso III da Resolução 358/2010/CONTRAN; e o Diretor de Ensino Alcides Evangelista de Souza, cód. 155, em tese, pelo suposto descumprido do Art. 46, inciso III da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o Art. 32, inciso III da Resolução 358/2010/CONTRAN;

CONSIDERANDO que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 109/2021/GP/DETRAN/MT, que nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pela Portaria Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT. RESOLVE:

Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do CFC Aquino Cód. 446.

Art.2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor Geral Odirlei Aquino da Silva, Cód. 138.

Art.3º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor de Ensino Jose Carlos de Andrade, cód. 3222.

Art.4º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor de Ensino Alcides Evangelista de Souza, cód. 155.

Art.5º Designar os servidores Luiza Maria Volpato Vieira, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 256666 e Francisco Claudio Silva Ferro, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 245760, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 006/2019/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art.6º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2021.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original Assinado*