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PORTARIA 392/2021/GP/DETRAN/MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 18/11/2019, que deu origem ao Processo Administrativo n° 086/2019/CFISC/DETRAN-MT, com finalidade inicial de apurar denúncias de que o CFC Champonalli, código 304 e Auto Escola Estrela, código 11350, teriam, supostamente, antecipado o lançamento de aulas práticas no sistema informatizado do DETERAN-MT (DetranNet), sem que houvessem de fato ministrados tais aulas, a fim de burlar o sistema de controle de frequência por telemetria, que foi implementado em todo o estado em 04 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam terem o CFC Autoescola Estrela, Cód. 1130, e o Diretor Geral Marcos Aurélio Tasca,Cód.686,  em tese, descumprido os artigos 2ª, 13ª da Resolução 168/2004/CONTRAN; igualmente teriam infringido Art. 5ª, inciso XI, alínea “b”, e Art. 32, inciso II, alíneas “b” e “d”, Art. 45, incisos I, II e IV, todos da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; do mesmo modo o Art. 25, inciso II, alínea “b” e Art. 31, incisos I, II e IV da Resolução 358/2010/CONTRAN; e o Diretor de Ensino Jonas Henrique Meldola Da Silva, Cód.10412, em tese, Art. 32, inciso III, alínea “a” e “e” e Art.46, incisos I, II e III da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o Art. 25, inciso III, alínea “a” e “e” e Art. 32, incisos I, II e III da Resolução 358/2010/CONTRAN; e os Instrutores Marcos Aurélio Tasca (Cód. 686) e Alyson Rodrigues De Souza (Cód. 3772), em tese, descumprido do Art. 47, inciso V, da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o Art. 34, inciso V da Resolução 358/2010/CONTRAN.

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 109/2021/GP/DETRAN/MT, que nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pela Portaria Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT. RESOLVE:

Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do CFC Autoescola Estrela, Cód. 1130.

Art.2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor Geral/Instrutor Marcos Aurélio Tasca, Cód.686.

Art. 3º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor de Ensino Jonas Henrique Meldola da Silva, Cód.10412.

Art.4º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Instrutor Alyson Rodrigues De Souza, Cód. 3772.

Art.5º Designar os servidores Laercio Amaro Alves , Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 225709 e Francisco Claudio Silva Ferro, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 245760, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 086/2019/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art.6º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2021.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original Assinado*