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D.O. nº28026 de 23/06/2021

DECISÕES DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZADA EM 18.06.2021.

DECISÕES DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZADA EM 18/06/2021.

Processos julgados em 18/06/2021.

1º. Processo nº. 458970/2019.  Interessado: Corregedoria-Geral.  Assunto: Requerimento de Suspensão ao Conselho Superior.

DECISÃO: “O Conselho Superior, por maioria, acolheu a consulta formulada pela Egrégia Corregedoria-Geral, no sentido de suspender o procedimento nº. 458970/2019”.

. Proposta do Defensor Público-geral ao Conselho Superior de indicação dos Membros Institucionais para composição da comissão organizadora do VI Concurso Público para o cargo de Defensor(a) Público(a) do Estado de Mato Grosso, conforme estabelecido no art. 21, inciso XXVIII e no art. 39, ambos da Lei Complementar Estadual nº 146/03.”

Interessado: Defensoria-Geral.

DECISÃO:“O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 21, inciso XXVIII e art. 39, ambos da Lei Complementar Estadual nº 146/03, pela unanimidade dos(as) conselheiros(as) manifestada na sua 9ª reunião ordinária realizada em 18 de Junho de 2021, aprovou a indicação dos seguintes Membros Institucionais para comporem a comissão organizadora do VI Concurso Público para o cargo de Defensor(a) Público(a) do Estado de Mato Grosso: Dr.  Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, Dra. Maria Luziane Ribeiro Castro, Dr. Leonardo Jacometti de Oliveira, Dra. Laysa Bitencourt Pereira, e, como Membros Suplentes: Dr. Saulo Fanaia Castrillon e Dra. Regiane Xavier Dias Ribeiro”.

3º. Processo nº. 178707/2021 (Coplan nº. 4219/2021). Interessados: Defensores (as) Públicos (as) de Segunda Instância Cível. Assunto: Atribuições do Núcleo de Segunda Instância.

DECISÃO: “À unanimidade, o Conselho Superior, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, Dr. Márcio Frederico Dorileo, acolheu a destinação de um cargo da Primeira Defensoria para a Terceira Defensoria, restando assim homologada a sugestão apresentada pelos ilustres Defensores(as) Públicos(as) do Núcleo Cível de Segunda Instância, nos exatos termos descritos no Ofício nº. 110/2020 NCIVPDSI:

Núcleo Cível de Segunda Instância

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

3 Defensores Lotados

1ª Câmara de Direito Privado

3ª Câmara de Direito Privado

2ª Defensoria

4 Defensores Lotados

2ª Câmara de Direito Privado

4ª Câmara de Direito Privado

3ª Defensoria

5 Defensores Lotados

1ª Câmara de Direito Público

2ª Câmara de Direito Público

4ª Defensoria

1 Defensor Lotado

Turma Recursal

Conselho da Magistratura

Tribunal Pleno

Presidência

4º. Processo nº. 228691/2021 (Coplan nº. 4374/2021). Interessado: Defensoria-Geral. Apensos: Processo nº. 228690/2021 (Coplan nº. 5577/2021 e 5578/2021). Interessados: Dr. Paulo Sérgio Silva de Queiróz e Dra.  Tainah da Silva Teixeira de Oliveira. Assuntos: Processo principal - Edital n° 004/2021/DPG - Concurso de Remoção Voluntária (Diário Oficial nº. 27.991 de 04/05/2021) - Homologação da lista de inscritos e Processo apenso - Impugnações à lista de inscritos - proclamados conforme Portaria nº. 0634/2021/DPG, Diário Oficial nº. 28.008 de 27/05/2021, relacionada ao Edital n° 004/2021/DPG - Concurso de Remoção Voluntária (Diário Oficial nº. 27.991 de 04/05/2021).

DECISÃO: “O Conselho Superior, por maioria (06x03), acompanhou o voto proferido pela Conselheira Relatora, Dra. Kelly Christina Veras Otácio Monteiro, indeferindo ambas as inscrições dos impugnantes, por não preencherem os requisitos do artigo 57, incisos I e II da LCE nº. 146/2003, viabilizando, por conseguinte, a abertura do processo de lotação no órgão de atuação de Tangará da Serra/MT, correspondente à 6ª Defensoria com atribuições na 1ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, atendimento à cadeia relacionada aos presos definitivos e provisórios que respondem processos junto à tal Vara Criminal. Voto divergente apresentado pela Conselheira, Dra. Gisele Chimatti Berna, no sentido de deferir as inscrições dos Membros/Impugnantes pelo princípio da antiguidade que rege toda organização institucional e assim torna as aludidas inscrições dos impugnantes válidas. Divergência acompanhada pelos Conselheiros: Dr. Alberto São Pedro e Nelson Gonçalves de Souza Júnior. Registra-se que complementaram os votos expressados em consonância com a Conselheira Relatora, os Conselheiros: Dr. Vinícius Ferrarin Hernandez e Dr. Fábio Barbosa, no sentido de que seja expedida uma recomendação ao Defensor Público-Geral para edição de um projeto de lei visando modificar a LCE nº. 146/03, no tocante a matéria debatida nestes autos.”

5º. Processo nº. 5001/2021. Requerente: DP/MT- Dr. Túlio Ponte de Almeida Assunto:  Alteração das atribuições do Núcleo de Campo Novo do Parecis/MT.

DECISÃO: “O Conselho Superior, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, Dr. André Renato Robelo Rossignolo, acolheu o pedido do requerente, readequando as atribuições da 1ª e 2ª Defensorias Públicas de Campo Novo do Parecis/MT, passando doravante as atribuições serem as seguintes: 1ª Defensoria: 1ª e 2º Vara - Processos afetos à área cível; Infância e Juventude (esfera cível); Juizado Especial Cível; Juizado da Fazenda Pública; Diretoria do Foro; Atendimento ao público e propositura de iniciais na área cível”; 2ª Defensoria Pública:1ª e 2ª Vara - Processos afetos à Área Criminal e Execução Penal; Infância e Juventude (ato infracional); Juizado Especial Criminal; Audiência de Custódia; Atendimento ao público afeto à área criminal/execução penal.”

6º. Processo nº. 5228/2021. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Relatório circunstanciado referente ao acompanhamento de Estágio Probatório - DRA. CAROLINA HENRICA BORIN GIORDANO ZANDONAI.

DECISÃO. “Após análise do relatório elaborado pela Corregedoria-Geral, o Conselho Superior, por unanimidade, entendeu que o membro institucional, Dra. CAROLINA HENRICA BORIN GIORDANO ZANDONAI, preenche todos os requisitos elencados no artigo 50 C e ss da LCE Nº.146/2003 com modificações da LCE N°. 608/2018, devendo o feito ser encaminhado para homologação ao Defensor Público-Geral, nos termos do artigo 50 C §2º da LCE Nº.146/2003, com modificações da LCE N°. 608/2018, com efeito a partir de 12/07/2021.”

7º. Processo nº. 5229/2021.  Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Relatório circunstanciado referente ao acompanhamento de Estágio Probatório - Dr. JOÃO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUSA.

DECISÃO. “Após análise do relatório elaborado pela Corregedoria-Geral, o Conselho Superior, por unanimidade, entendeu que o membro institucional, Dr. JOÃO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUSA, preenche todos os requisitos elencados no artigo 50 C e ss da LCE Nº.146/2003 com modificações da LCE N°. 608/2018, devendo o feito ser encaminhado para homologação ao Defensor Público-Geral, nos termos do artigo 50 C §2º da LCE Nº.146/2003, com modificações da LCE N°. 608/2018, com efeito a partir de 12/07/2021.”

8º. Processo nº. 5231/2021 Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Relatório circunstanciado referente ao acompanhamento de Estágio Probatório - Dr. PAULO SÉRGIO SILVA DE QUEIRÓZ.

DECISÃO. “Após análise do relatório elaborado pela Corregedoria-Geral, o Conselho Superior, por unanimidade, entendeu que o membro institucional, DR. PAULO SÉRGIO SILVA DE QUEIROZ, preenche todos os requisitos elencados no artigo 50 C e ss da LCE Nº.146/2003 com modificações da LCE N°. 608/2018, devendo o feito ser encaminhado para homologação ao Defensor Público-Geral, nos termos do artigo 50 C §2º da LCE Nº.146/2003, com modificações da LCE N°. 608/2018, com efeito a partir de 13/12/2021.”

9º. Processo nº. 5232/2021.  Interessado: Corregedoria-Geral.  Assunto: Relatório circunstanciado referente ao acompanhamento de Estágio Probatório - Dr. THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONÇA.

DECISÃO. “Após análise do relatório elaborado pela Corregedoria-Geral, o Conselho Superior, por unanimidade, entendeu que o membro institucional, Dr. THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONÇA, preenche todos os requisitos elencados no artigo 50 C e ss da LCE Nº.146/2003 com modificações da LCE N°. 608/2018, devendo o feito ser encaminhado para homologação ao Defensor Público-Geral, nos termos do artigo 50 C §2º da LCE Nº.146/2003, com modificações da LCE N°. 608/2018, com efeito a partir de 12/07/2021.”

10º.  Processo nº. 5233/2021. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Relatório circunstanciado referente ao acompanhamento de Estágio Probatório - Dr. TIAGO VENICIUS PEREIRA PASSOS.

DECISÃO. Após análise do relatório elaborado pela Corregedoria-Geral, o Conselho Superior, por unanimidade, entendeu que o membro institucional, Dr. TIAGO VENICIUS PEREIRA PASSOS, preenche todos os requisitos elencados no artigo 50 C e ss da LCE Nº.146/2003 com modificações da LCE N°. 608/2018, devendo o feito ser encaminhado para homologação do Defensor Público-Geral, nos termos do artigo 50 C §2º da LCE Nº.146/2003, com modificações da LCE N°. 608/2018, com efeito a partir de 12/07/2021.”

Cuiabá, 21 de junho de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIRÓZ

Presidente do Conselho Superior