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PORTARIA Nº 0754/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a averbação da Licença por Assiduidade na publicação da Portaria nº 0753/2021/SDPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 6110/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público Servidor Público Jhonatan Hatila Costa Nunes, usufruto de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, a serem usufruídas no período de 02.11.2021 a 02.12.2021, referente ao quinquênio de 2015/2020.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 21 de junho de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso