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MENSAGEM Nº      99           DE     22      DE     JUNHO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 18/2021 que "Altera o art. 37 da Lei Complementar nº 631, de 31 de junho de 2019, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS; altera as Leis nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e nº 7.958, de 25 de dezembro de 2003, e as Leis Complementares nº 132, de 22 de julho de 2003, e nº 614, de 5 de fevereiro de 2019, e dá outras providências", aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária de 26 de maio de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei complementar pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por ausência de convênio e de autorização do CONFAZ - violação ao art. 155, II, § 2º, XII, “g” e art. 150, § 6º, ambos da CF/88 c/c Leis Complementares n. 24/1975 e n. 160/2017;

Inconstitucionalidade material, por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário - violação ao art. 113 do ADCT, CF/88, art. 14 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e art. 12 da Lei Complementar Estadual n.º 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei Complementar nº 18/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      22      de  junho  de 2021.