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MENSAGEM Nº       103          DE    22       DE     JUNHO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 264/2019 que "Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 26 de maio de 2021.

Isso porque, há inconstitucionalidade formal em razão da afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 81/17 que inseriu o art. 58 ao ADCT da Constituição Estadual para vedar a criação de fundos especiais que não possuam receita própria na vigência do Regime de Recuperação Fiscal, vigente até dezembro de 2022.

Assim, como se infere da expressa dicção das normas supramencionadas, o Projeto de Lei não merece prosperar.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 264/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     22          de  junho  de 2021.