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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     165,           DE  22  DE       JUNHO       DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,  Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

949

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

10.000.000,00

TOTAL

10.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   junho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 949

ÓRGÃO :  01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

01

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Anulação

3390

100

1.000.000,00

01

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Anulação

3390

100

5.000.000,00

01

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Anulação

3390

100

3.000.000,00

01

031

372

4164

Realização de Assembleias Itinerantes

9900

F

Anulação

3390

100

1.000.000,00

ÓRGÃO: 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

00

244

512

1352

Implementação e monitoramento do Programa "Ser Família"

9900

S

Suplementação

3390

100

10.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Família beneficiada (Unidade)

105.958,00

TOTAL DO PROCESSO

10.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038 / 2018 / GS / SEPLAN / MT, D.O. de 14 / 11 / 2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento / manuais).