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EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 (vinte) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1014156-06.2019.8.11.0041; Valor da causa: R$ 23.180,26; ESPÉCIE: TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO VIOLA - CPF: 496.674.751-15 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DECISÃO id. 55185419, de 18.05.2021: "Vistos etc. Ante a ausência de localização do devedor, defiro o pleito Id. 51604429. Em celebração ao princípio da celeridade processual, proceda-se a citação editalícia, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. No mais, tendo em vista que as pesquisas correspondentes ao RENAJUD, ANOREG e DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, intimo o exequente para requerer mediante petição as referidas pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Após, concluso para análise dos demais requerimentos. Em caso de silêncio, intime-se o exequente via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de maio de 2021. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". DECISÃO id. 19340978, de 22.04.2019: "Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o autor não recolheu/apresentou a guia de custas e taxas judiciais, bem como a guia de diligência para o senhor Oficial de Justiça, assim sendo intimo o exequente para, em 15 dias promover ao depósito da diligência e para efetuar e/ou comprovar o recolhimento da guia custas e taxas judiciais, tudo sob pena de extinção do feito. Com efeito, consigno que as diligências deverão ser recolhidas, nos termos do Provimento nº 07/2017 - CGJ que implantou o controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá - MT, cuja guia para pagamento deverá ser emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). Cumprido o disposto acima, proceda-se como abaixo segue: Cite-se o executado, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do juízo e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-o, na forma prevista no artigo 829 do CPC/2015. Conste no mandado a possibilidade do executado reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poderá parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC/2015. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serão reduzidos pela metade. Defiro as benesses do art. 212, § 2º, do CPC. Cite-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 11 de abril de 2019. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL, digitei. CUIABÁ, 28 de maio de 2021