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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA; PRAZO: 20 DIAS; AUTOS N.º 16882-19.2009.811.0041 Código Apolo 381552; ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉQUERIDA: G. A. B. ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA e FRANCISCO DA SILVA BORGES e CRISTIANO DE MATOS GONZAGA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Cristiano de Matos Gonzaga, Cpf: 66788005168, Rg: 059.77.92.4 Filiação: Aparecido Gonzaga e Laurete de Matos Gonzaga, data de nascimento: 23/11/1977, brasileiro(a), natural de Umuarama-PR, casado(a), vendedor, Endereço: Rua: Avenida Curitiba N°3104, Bairro: Centro, Cidade: Sorriso-MT FINALIDADE: Intimação da parte executada atualmente em local incerto e não sabido acima descrita da Penhora do 01(um) veículos com placa JZK1611 MT, marca/modelo Fiat/Doblo Cargo; placa NJK4452 MT DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição. Anoto que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça, com fundamento na a Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado com urgência, diante demora na tramitação, constando em lista de congestionamento. Inicialmente, compulsando os autos observo que a ação se arrasta desde 02/06/2009, portanto, há quase 12 (doze) anos. A fim de que o Juízo possa analisar o pedido de consulta de valores em contas bancárias dos executados, petição de Id 1479648, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas judiciais para que possa ser realizada a pesquisa via sistema Sisbajud no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Considerando as diversas tentativas de intimação do executado Cristiano de Matos Gonzaga, acerca da penhora de veículos realizada à fl. 148, defiro o pedido do exequente, contido na petição de Id 1460147, para efetivar a intimação do executado por edital. Assim, defiro o pedido de Id 1460147. Intime-se o executado por edital, acerca da penhora de veículos, auto de penhora de fl. 148, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se o exequente para retirar o competente edital e no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a publicação do mesmo no jornal. Determino ao exequente que siga promovendo o andamento do feito, sob pena de ser reconhecida sua inércia ocasionando a extinção do feito por abandono. Enfatizo que o silêncio do exequente, no prosseguimento do processo será considerado desinteresse na ação, ocasionando a extinção

e arquivamento dos autos, com fundamento no inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil.Em seguida, voltem-me os autos em conclusão. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Merly Heidelind Kim Sguarezi, digitei. Cuiabá - MT, 31 de maio de 2021.