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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 103, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a inclusão de Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) e Trabalhadores de Assistência Social como grupo prioritário e destinação do percentual de 20% (vinte por cento) para este último grupo a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) de vacinas advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - A 5ª Reunião Ordinária da CIB/MT realizada no dia 11 de junho de 2021, onde foi deliberado e aprovado a inclusão das Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) e dos Trabalhadores de Assistência Social como grupos prioritários, sendo que para este último grupo seriam destinadas um percentual das primeiras doses oriundas do Ministério da Saúde.

V - A importância no incentivo a amamentação prolongada, conforme disposto nos resultados preliminares do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil ENANI - 2019 e os recentes estudos que demonstram a transferência passiva da imunidade humoral da mãe para o bebê em diversas afecções virais e dentre eles, o que está sendo conduzido por PERL et al. (2021)[1] em mulheres que estavam amamentando e haviam tomado duas doses da vacina Pfizer-BioNTech com 21 dias de intervalo, demonstrou  secreção robusta de anticorpos IgA e IgG específicos para SARS-CoV-2 no leite materno por 6 semanas após a vacinação mostrando fortes efeitos neutralizantes,  o que sugere potencial efeito protetor contra infecção em bebês.

VI - Que em maio de 2021 a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou a vacinação de mulheres que estavam amamentando com a Sinovac-CoronaVac, por se tratar de uma vacina que não utiliza vírus vivo e, portanto, é biológica e clinicamente improvável que represente um risco para a criança que amamenta. Além disso, o Joint Committee on Vaccination and Immunisation declarou que mulheres que amamentam podem ser vacinadas com a vacina Pfizer-BioNTech ou AstraZeneca COVID-19 em todo o Reino Unido;

V - E mais recentemente a aprovação pelo Senado brasileiro no dia 15 de junho de 2021, aprovando a prioridade para lactantes na vacinação contra Covid-19.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a inclusão de Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) e Trabalhadores de Assistência Social vinculados à gestão municipal e estadual como grupo prioritário e destinação do percentual de 20% (vinte por cento) para este último grupo a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) de vacinas advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: A distribuição das vacinas será pactuada de acordo com o envio das remessas referentes à 1ª dose pelo Ministério da Saúde, e serão redirecionadas ao público supracitado até completar o total de doses previstas para os grupos prioritários.

Art. 2º O critério de vacinação para Lactantes deverá seguir a ordem de prioridade:

I -    Lactantes de RN com até 06 meses de idade completos (43 dias até 06 meses e 29 dias de vida);

II -   Lactantes de bebês de 07 meses (completos) até 01 ano de idade completos.

§1º Completado o Grupo prioritário das Lactantes e o município ainda dispondo de doses poderá estender a vacinação das Lactantes de crianças de 01 ano e um dia de idade até 02 anos completos.

§2º Para definição da estimativa populacional do grupo de Lactantes a ser atendido foi realizado o levantamento dos nascidos vivos residentes em MT do Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC).

§3º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania a articulação e comunicação aos municípios quanto a identificação e quantitativo de profissionais por município, bem como a ordem para a vacinação com as doses destinadas aos Trabalhadores de Assistência Social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de junho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT