Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 382/2021/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 082/2020/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 11 de fevereiro de 2020;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17/06/2021.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de junho de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DETRAN-MT

Original Assinado*