Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 008/2021/SUAD/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

045/2021

K3 Comércio Varejista de Jornais, Revistas e Outras Publicações Ltda ME

Publicação em jornal de circulação estadual

Justina Rosa dos Santos

Adriano Pauli

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria retroage seus efeitos em 08/06/2021, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de junho de 2021.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SINFRA/MT