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ATO ADMINISTRATIVO N.º 271/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, caput, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, e artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, e inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 24119/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 31.12.2020, em caráter vitalício, a Sra. Marta Jania Racis, RG n.º 10923837 SEJUSP/MT, e, em caráter temporário, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos, a Sra. Keila Racis Guedes de Carvalho, RG n.º 2722937-8 SESP/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) à filha, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Francisco Guedes de Carvalho, ocorrido em 31.12.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “B”, Nível “001”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 16 de junho de 2021.