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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 474/2021.

Vem à deliberação superior, devidamente informado, os autos do processo licitatório em referência, com o recurso administrativo interposto tempestivamente pela empresa Recorrente ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO EIRELI - ME, CNPJ 31.332.377/0001-71 em face da decisão proferida pelo Pregoeiro no qual o inabilitou no processo licitatório. Submetida à minha superior análise para final decisão, DECIDO sob a ótica do posicionamento doutrinário citado, bem como sob a luz do PARECER JURÍDICO, “CONCLUSÃO” abaixo e com o devido amparo emitido pelo Pregoeiro desta Prefeitura, pela ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESENSICAL N° 09/2021. Por fim, DETERMINO a ANULAÇÃO do processo a fim de estabelecer um novo PREGÃO PRESENCIAL. Diante do exposto, ordeno a publicação dessa decisão no Diário Oficial do Estado para devida ciência de todos os participantes, em atendimento ao item 14.11 do Edital e, ainda, no site oficial: www.campinapolis.mt.gov.br. Por fim, em atendimento ao parágrafo 5º, do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, coloque-se os autos do processo licitatório com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação da Prefeitura, situado à Av. Benônico José Lourenço, nº 2170 - Setor União, nesta cidade de Campinápolis, Estado de Mato Grosso. Dê ciência a todos os interessados. Campinápolis - MT, 16 de junho de 2021.

JOSÉ BUENO VILELA - Prefeito Municipal.

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