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PORTARIA N° 45/2021/SEPLAG/MT

Designa servidores para compor a Comissão Técnica-Jurídica - CTJ a fim de regulamentar o novo regime de licitação e a contratação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com fundamento no Decreto Estadual nº. 959, de 29 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece as novas normas gerais de licitação e de contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a transição entre as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e artigos 1 a 47-A da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 para a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectiva aplicação no âmbito da Administração Pública estadual;

CONSIDERANDO as disposições previstas no artigo 3º, §3º, do Decreto Estadual nº. 959, de 29 de maio de 2021, com vistas à regulamentação do novo regime de licitação e contratação pública,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Técnico-Jurídica - CTJ, de acordo com representação dos órgãos que o compõem, e definir critérios acerca do seu funcionamento.

§1º Ficam designados para compor a CTJ os servidores abaixo relacionados, de acordo com seu órgão de lotação:

a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG):

I - Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro;

II - Leonardo Chaves de Moura;

III - Paulo Roberto Tavares de Menezes.

b) Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ):

I - Claudiane Dezoti;

II - Roger Doss;

III - Radiana Kássia e Silva Clemente.

c) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA):

I - Thays Karla Maciel Costa;

II - Rogério Sebastião Magalhães;

III - Joseane Alonso de Oliveira

e) Procuradoria Geral do Estado (PGE):

I - Leonardo Vieira de Souza;

II - Felippe Tomaz Borges;

II - Evandro Bortolotto Ortega.

f) Controladoria Geral do Estado (CGE):

I - Anderson Andrey Paes Escobar;

II- Orlando Esteves Cames;

III - Joelcio Caires da Silva Ormond.

§2º A CTJ poderá solicitar a colaboração técnica de outros servidores, independente do órgão de lotação destes, para desenvolver funções específicas.

§3º A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso - SESP comporá a CTJ como colaboradora técnica permanente, representada pelos servidores abaixo designados:

I - Victor Saad Cortez

II - Nadya Bruno Morceli

Art. 2º A comissão será presidida pela servidora Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro, membro da SEPLAG, a quem caberá:

I - convocar e coordenar as reuniões;

II - convocar outros servidores do Poder Executivo para colaborar tecnicamente com a comissão;

III - convidar outros profissionais para contribuir com comissão;

II- dar a publicidade necessária das decisões tomadas pela comissão;

III - representar externamente a comissão ou designar quem o faça;

IV - dispor sobre as atividades internas e os demais assuntos administrativos da comissão.

Art. 3º Esta portaria opera seus efeitos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2021.