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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO N.º  1001875-28.2021.8.11.0015 VALOR DA CAUSA: R$ 239.777.313,48 POLO ATIVO: AGROPECUÁRIA IRMÃOS PICININ LTDA - ME - CNPJ 26.309.463/0001-23; MOACIR ANTONIO PICININ - CNPJ 40.066.175/0001-16; VALDIR LUIZ PICININ - CNPJ 40.066.275/0001-42; MOACIR ANTONIO PICININ - CPF 574.845.549-87; VALDIR LUIZ PICININ - CPF 706.673.069-00  PESSOAS AS SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS ADMINISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 25.313.759/0001-55, com endereço na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, n.º 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 2401, Alvorada, Cuiabá/MT, telefone: (65) 2136-2363 e (65) 99816-6362, email: aj1@aj1.com.br. FINALIDADE: INTIMAR OS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial (ID 56288027), abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 55348363 / 55348364, junto ao PJE, devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO: “(....) Denoto que os recuperandos apresentaram o plano de recuperação judicial (id n. 55348363 / 55348364) e a administradora judicial juntou aos autos a lista de credores, na forma do artigo 7, §2º, da Lei n.º 11.101/2005, consoante id n.º 56288027. Deste modo, expeça-se edital, contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventual objeção ao plano, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). No mesmo edital, intimem-se acerca da relação de credores de que trata o art. 7º, §2º, da Lei, consignando-se que o comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. (...) Intimem-se”. RELAÇÃO DE CREDORES ELABORADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL SEPARADO POR DEVEDORES (ITEM, CREDOR, VALOR): ALGODOEIRA VALE DO TARTARUGA Classe I - Trabalhista (Item, credor e valor): 4, Aparecido Caires Coelho, R$7.990,00, 6, Bruno Smith Da Rocha, R$2.996,25, 7, Carlos Henrique Amaral, R$2.996,25, 10, Cleuza Vieira De Souza, R$5.193,50, 15, Felipe Mateu Placido Leite, R$2.996,25, 18, Francisco Kleber De Lima, R$3.995,00, 20, Gilvan Rodrigues Da Silva, R$5.193,50, 21, Hamilton Alves De Sousa, R$2.996,25, 22, Ivandro Nascimento Sousa, R$2.996,25, 23, Janilton Santos Nascimento, R$2.996,25, 25, Joab Paulo Da Silva, R$3.995,00, 32, Juvaldi Nascimento Mendes, R$2.996,25, 36, Leandro Gregorio Da Silva, R$5.992,50, 49, Sebastiao Luiz Ribeiro Filho, R$3.995,00, 50, Sebastiao Santos Sousa Filho, R$2.996,25, 53, Tenille Gonzaga De Oliveira, R$4.993,75; Classe III - Quirografário (Item, credor e valor): 105, Banco Daycoval S.A, R$906.705,39, 137, Izi Solucoes Agricolas S.A, R$1.936.400,00, 146, Solum Laboratório S/A, R$533.750,00; MOACIR ANTONIO PICININ Classe I - Trabalhista (Item, credor e valor): 1, Adelmo Roque Streit, R$3.374,08, 5, Bruno Lourenco Da Silva, R$5.547,92 , 11, Daniel Rodrigues Lima, R$3.330,00, 17, Florencio Pereira Da Costa Neto, R$6.990,00, 24, Jessica Dias De Almeida, R$4.995,00, 28, Jose Antonio Da Silva Dos Santos, R$3.542,83, 30, Jose Zeferino Da Silva Filho, R$3.885,42, 31, Josiel Adilso Da Silva, R$5.282,67, 33, Karine Duarte De Souza Ribeiro, R$2.221,67, 35, Larissa Lourenco Ferreira Da Cruz, R$5.660,00, 38, Lizelena Ferrari Streit, R$3.906,83, 39, Luiz Fernando Pereira Campos, R$3.054,17, 40, Maria De Jesus Da Silva Sousa, R$842,95, 41, Milton Ribeiro Sievers, R$3.331,25, 44, Raul Paim, R$5.282,67, 45, Reinaldo Jose Civa, R$4.275,83, 55, Vava Martins Jorge, R$2.443,33; Classe II - Garantia Real (Item, credor e valor): 63, Banco Do Brasil S.A, R$26.118.690,88, 66, Banco John Deere S.A, R$291.115,59, 70, Banco Sicredi S.A, R$880.000,00, 73, Bayer S.A, R$2.483.094,60, 80, Chs Agronegócio Industria E Comércio Ltda, USD 296.600,02, 86, Fmc Quimica Do Brasil Ltda, USD 214.215,00, 88, Iharabras S.A Indústrias Químicas, USD 136.521,00, 90, Novafertil Comércio De Fertilizantes Ltda, USD 126.000,00, 92, Sumitomo, R$1.155.200,08, 94, Syngenta, R$2.160.455,50; Classe III - Quirografário (Item, credor e valor): 99, Agro Import Do Brasil Ltda, USD 21.484,00, 103, Albaugh Agro Brasil Ltda, R$153.992,00, 107, Banco Do Brasil S.A, R$2.048.216,93, 109, Banco Itaú Unibanco S.A., R$ 2.171.669,48, 110, Basf S.A, R$209.408,74, 111, Bionat Soluções Biológicas Ltda, R$322.982,00, 114, Ccab Agro S.A, R$1.204.468,20, 117, Cropchem Ltda, USD 153.400,00, 120, Cropfield do Brasil Indústria de Insumos Agrícolas Ltda, R$332.044,23, 123, Dow Agrosciences Industrial, USD 27.972,13, 127, Falcao Com. De Rolamentos E Peças Eireli, R$6.349,98, 129, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Farm Syngenta Agronegócio, USD 902.636,88, 131, Helm Do Brasil Mercantil, R$43.214,36, 135, Indústria Química Kimberlit, R$ 1.607.105,00, 139, Nortox S.A Centro Oeste, R$270.644,38, 141, Novafertil Comércio De Fertilizantes Ltda, R$315.426,24, 143, Sipcam Nichino Brasil S.A, USD 41.910,00, 147, Syngenta, R$2.040.198,91, 149, Tradecorp Do Brasil Comércio De Insumos Agricolas Ltda, R$146.680,00, 151, Upl Do Brasil Industria E Comercio De Insumos S.A, R$161.728,35; Classe IV - ME/EPP (Item, credor e valor): 153, Alan Jonh Auto Center Ltda Me, R$4.300,00, 154, Auto Mecanica São Gabriel Eireli-Me, R$800,00, 155, Auto Tintas Sorriso Ltda, R$21.300,00, 156, Borracharia Dalas Ltda- Me, R$3.660,00, 157, Bravo Equipamentos Eletronicos Ltda, R$2.000,00, 158, Ehs Torno E Solda, R$2.000,00, 160, Freiar Valvulas E Compressores Ltda, R$1.500,00, 161, Neri Serviço De Montagem Industrial Ltda, R$5.000,00, 162, Planus Assessoria E Consult. Agricola Eireli, R$10.000,00, 163, Radiadores Sorriso Ltda, R$980,00, 164, Terra Forte Maq.E Implem. Agric. Eireli Me, R$4.000,00, 165, Zembrani & Zembrani Ltda Epp, R$5.000,00; VALDIR LUIZ PICININ Classe I - Trabalhista (Item, credor e valor): 2, Aldeir Oliveira Pires    , R$4.162,50, 3, Ale Gabriel Madruga El Guedr, R$3.574,58, 8, Claudete Aparecida Martins, R$1.998,00, 9, Claudomir Pereira Mandu, R$3.108,33, 12, Dieime Sousa Da Silva, R$3.108,33, 13, Emanuel Rodrigues Markoski, R$4.351,67, 14, Ernaldo De Sousa Cunha, R$3.332,50, 16, Flavio Trevisan Goncalves, R$3.110,33, 19, Francivaldo Carvalho Araujo, R$2.221,67, 26, Jociel Dos Reis, R$3.110,33, 27, Jocildo Costa Oliveira, R$3.110,33, 29, Jose Dionisio Roiek, R$4.162,50, 34, Karlo Alexandre Do Amaral, R$6.226,00, 37, Leonardo Augusto Terassi, R$4.716,67, 42, Ozano Conceicao Silva, R$3.885,42, 43, Rafael Cavalhero Da Silva, R$3.608,33, 46, Renan Felipe Tonial De Andrade, R$3.331,25, 47, Robinson Custodio Da Silva, R$4.162,50, 48, Rosana Soniga Dos Santos Stocker, R$3.330,00, 51, Silvano Stocker, R$4.594,25, 52, Suedson Ribeiro Da Silva, R$4.662,00, 54, Valdinilson Mendes Santos, R$3.330,00, 56, Walaty De Sousa Vieira, R$4.162,50, 57, Wanderson Santos Da Conceicao, R$3.330,00; Classe II - Garantia Real (Item, credor e valor): 62, Banco De Lage Landen Brasil S.A, R$645.444,90, 64, Banco Do Brasil S.A, R$18.392.148,33, 69, Banco Santander S.A, R$5.000.000,00, 71, Banco Sicredi S.A   R$ 880.000,00, 74, Bayer S.A, R$2.268.860,00, 76, Caixa Economica Federal, R$3.924.509,80, 82, Chs Agronegócio Industria E Comércio Ltda, USD 296.600,02, 85, Fmc Quimica Do Brasil Ltda, USD 213.225,46, 87, Iharabras S.A Industrias Químicas, USD 126.027,60, 93, Sumitomo, R$1.148.671,20, 95, Syngenta, R$1.441.715,05; Classe III - Quirografário (Item, credor e valor): 101, Agro Import Do Brasil Ltda, USD 21.222,00, 102, Albaugh Agro Brasil Ltda, R$199.102,10, 106, Banco De Lage Landen Brasil S.A, R$394.182,88, 108, Banco Do Brasil S.A, R$315.753,99, 112, Bionat Soluções Biológicas Ltda, R$300.482,00, 115, Ccab Agro S.A, R$1.236.310,20, 119, Cropchem Ltda, USD 153.780,00, 121, Cropfield do Brasil Indústria de Insumos Agrícolas Ltda, R$328.400,79, 125, Dow Agrosciences Industrial, USD 27.195,12, 126, Energis 8 Agroquimica, R$24.000,00, 130, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Farm Syngenta Agronegócio, USD 360.359,86, 132, Helm Do Brasil Mercantil, R$43.214,36, 136, Indústria Química Kimberlit, R$ 1.614.540,00, 140, Nortox S.A Centro Oeste, R$270.644,38, 145, Sipcam Nichino Brasil S.A, USD 41.800,00, 148, Syngenta, R$2.665.872,67, 150, Tradecorp Do Brasil Comércio De Insumos Agricolas Ltda, R$146.680,00, 152, Upl Do Brasil Industria E Comercio De Insumos S.A, R$160.142,77; TOTAL DOS CRÉDITOS RELACIONADOS A TODAS OS DEVEDORES DO GRUPO PICININ EM TODAS AS CLASSES: R$ R$ 89.182.731,12 e USD 3.160.949,09; ADVERTÊNCIAS: FICAM TODOS ADVERTIDOS DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EM FACE DA RELAÇÃO DE CREDORES, INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 8º E SEGUINTES DA LEI 11.101/2005. A documentação que fundamentou a elaboração da aludida relação encontra-se à disposição dos credores, recuperandas e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação prévia através do e-mail: grupocicinin@aj1.com.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados, se possível, também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.313.759/0001-55, está sediada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, Ed. Helbor Dual Business Office & Corporate, 24º andar, salas 2401/2402, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, telefone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09h00m às 12h00m e das 13h00m às 18h00m, de segunda à sexta. TAMBÉM FICAM TODOS ADVERTIDOS DO PRAZO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUAS OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS PRÓPRIOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ids. 55348363 e 55348364), NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI 11.101/2005, cuja cópia também poderá ser obtida no site: www.aj1.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. “Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado”. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05).  O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial. A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails da administradora judicial AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (CNPJ N.º 25.313.759/0001-55), COM ENDEREÇO SITUADO NA AV. DR. HÉLIO RIBEIRO, N.º 525, 24º ANDAR, SALA 2401, BAIRRO ALVORADA, EDIFÍCIO DUAL BUSINESS, CUIABÁ/MT, TEL: (65) 2136-2363, WEBSITE: WWW.AJ1.COM.BR, E-MAIL: RICARDO@AJ1.COM.BR, franqueando-se, por intermédio do aludido administrador judicial, a consulta dos documentos atinentes à recuperanda. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária - digitei. Sinop - MT, 09 de junho de 2021. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ