DECRETO Nº 968, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT tem por finalidade executar a política estadual de defesa agropecuária, no que se refere à vigilância e defesa sanitário animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação da produção vegetal.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.539, de 19 de maio de 2017, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 . Conselho Técnico Administrativo
2 . Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - JARI/INDEA/MT
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
1.1. Gabinete da Diretoria Técnica
1.2. Gabinete da Diretoria de Administração Sistêmica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 . Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2 . Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
3 . Ouvidoria Setorial
4 . Unidade Setorial de Correição
5 . Comissão de Ética
6 . Unidade Jurídica
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 . Gabinete de Direção
2 . Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.1. Gerência de Provimento e Manutenção
2 . Coordenadoria de Orçamento e Convênios
2.1. Gerências de Convênios
3 . Coordenadoria Financeira e Contábil
3.1. Gerência Contábil
4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
4.1. Gerência de Aquisições e Contratos
5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
5.1 . Gerência de Patrimônio e Materiais
5.2 . Gerência de Serviços Gerais
5.3 . Gerência de Transporte
5.4 . Gerência de Protocolo e Arquivo
6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 . Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal
1.1. Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal
1.2. Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal
2 . Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal
2.1. Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal
2.2. Gerência do Laboratório de Análise de Sementes
2.3. Núcleo do Laboratório de Sanidade Vegetal
3. Coordenadoria de Defesa e Tecnologia Florestal
3.1. Núcleo do Laboratório de Tecnologia da Madeira
4. Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos
5 . Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Unidade Regional de Supervisão de Água Boa
1.1. Unidade Local de Execução de Água Boa
1.2. Unidade Local de Execução de Campinápolis
1.2.1. Posto Avançado de Atendimento de São José do Couto
1.3. Unidade Local de Execução de Canarana
1.4. Unidade Local de Execução de Cocalinho
1.5. Unidade Local de Execução de Gaúcha do Norte
1.6. Unidade Local de Execução de Nova Nazaré
1.7. Unidade Local de Execução de Nova Xavantina
1.8. Unidade Local de Execução de Querência
1.9. Unidade Local de Execução de Ribeirão Cascalheira
2. Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta
2.1. Unidade Local de Execução de Alta Floresta
2.2. Unidade Local de Execução de Apiacás
2.3. Unidade Local de Execução de Carlinda
2.4. Unidade Local de Execução de Nova Bandeirantes
2.4.1.Posto Avançado de Atendimento Japuranã
2.5. Unidade Local de Execução de Nova Monte Verde
2.6. Unidade Local de Execução de Paranaíta
3. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres
3.1. Unidade Local de Execução de Alto Paraguai
3.2. Unidade Local de Execução de Arenápolis
3.3. Unidade Local de Execução de Barra do Bugres
3.4. Unidade Local de Execução de Campo Novo do Parecis
3.5. Unidade Local de Execução de Denise
3.6. Unidade Local de Execução de Diamantino
3.7. Unidade Local de Execução de Nortelândia
3.8. Unidade Local de Execução de Nova Marilândia
3.9. Unidade Local de Execução de Nova Olímpia
3.10.Unidade Local de Execução de Porto Estrela
3.11.Unidade Local de Execução de Santo Afonso
3.12. Unidade Local de Execução de Tangara da Serra
4. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças
4.1. Unidade Local de Execução de Araguaiana
4.2. Unidade Local de Execução de Araguainha
4.3. Unidade Local de Execução de Barra do Garças
4.4. Unidade Local de Execução de General Carneiro
4.5. Unidade Local de Execução de Novo São Joaquim
4.6. Unidade Local de Execução de Pontal do Araguaia
4.7. Unidade Local de Execução de Ponte Branca
4.8. Unidade Local de Execução de Ribeirãozinho
4.9. Unidade Local de Execução de Torixoréu
5. Unidade Regional de Supervisão de Cáceres
5.1. Unidade Local de Execução de Araputanga
5.2. Unidade Local de Execução de Cáceres
5.3. Unidade Local de Execução de Curvelândia
5.4. Unidade Local de Execução de Gloria D'Oeste
5.5. Unidade Local de Execução de Indiavaí
5.6. Unidade Local de Execução de Lambari D'Oeste
5.7. Unidade Local de Execução de Mirassol D'Oeste
5.8. Unidade Local de Execução de Porto Esperidião
5.9. Unidade Local de Execução de Reserva do Cabaçal
5.10.Unidade Local de Execução de Rio Branco
5.11.Unidade Local de Execução de Salto do Céu
5.12.Unidade Local de Execução de São Jose dos Quatro Marcos
6. Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá
6.1. Unidade Local de Execução de Acorizal
6.2. Unidade Local de Execução de Barão de Melgaço
6.3. Unidade Local de Execução de Chapada dos Guimarães
6.4. Unidade de Execução de Cuiabá
6.5. Unidade de Execução de Várzea Grande
6.6. Unidade Local de Execução de Jangada
6.7. Unidade Local de Execução de Nobres
6.8. Unidade Local de Execução de Nossa Senhora do Livramento
6.9. Unidade Local de Execução de Nova Brasilândia
6.10. Unidade Local de Execução de Planalto da Serra
6.11. Unidade Local de Execução de Poconé
6.12. Unidade Local de Execução de Rosário Oeste
6.13. Unidade Local de Execução de Santo Antonio do Leverger
7. Unidade Regional de Supervisão de Juara
7.1. Unidade Local de Execução de Brasnorte
7.2. Unidade Local de Execução de Itanhangá
7.3. Unidade Local de Execução de Juara
7.4. Unidade Local de Execução de Novo Horizonte do Norte
7.5. Unidade Local de Execução de Porto dos Gaúchos
7.6. Unidade Local de Execução de Tabaporã
8. Unidade Regional de Supervisão de Juína
8.1. Unidade Local de Execução de Aripuanã
8.1.1. Posto Avançado de Atendimento Conselvan
8.2. Unidade Local de Execução de Castanheira
8.3. Unidade Local de Execução de Colniza
8.3.1. Posto Avançado de Atendimento Guariba
8.4. Unidade Local de Execução de Cotriguaçu
8.4.1. Posto Avançado de Atendimento Nova União
8.5. Unidade Local de Execução de Juina
8.6. Unidade Local de Execução de Juruena
9. Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde
9.1. Unidade Local de Execução de Ipiranga do Norte
9.2. Unidade Local de Execução de Lucas do Rio Verde
9.3. Unidade Local de Execução de Nova Maringá
9.4. Unidade Local de Execução de Nova Mutum
9.4.1. Posto Avançado de Atendimento de Santa Rita do Trivelato
9.5. Unidade Local de Execução de Nova Ubiratã
9.6. Unidade Local de Execução de São Jose do Rio Claro
9.7. Unidade Local de Execução de Sorriso
9.8. Unidade Local de Execução de Tapurah
10. Unidade Regional de Supervisão de Matupá
10.1. Unidade Local de Execução de Colider
10.2. Unidade Local de Execução de Guarantã do Norte
10.3. Unidade Local de Execução de Itaúba
10.4. Unidade Local de Execução de Marcelândia
10.5. Unidade Local de Execução de Matupá
10.6. Unidade Local de Execução de Nova Canaã do Norte
10.7. Unidade Local de Execução de Nova Guarita
10.8. Unidade Local de Execução de Novo Mundo
10.9. Unidade Local de Execução de Peixoto de Azevedo
10.9.1. Posto Avançado de Atendimento União do Norte
10.10. Unidade Local de Execução de Nova Santa Helena
10.11. Unidade Local de Execução de Terra Nova do Norte
11. Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda
11.1. Unidade Local de Execução de Campos de Julio
11.2. Unidade Local de Execução de Comodoro
11.3. Unidade Local de Execução de Conquista D’Oeste
11.4. Unidade Local de Execução de Figueirópolis D'Oeste
11.5. Unidade Local de Execução de Jauru
11.6. Unidade Local de Execução de Nova Lacerda
11.7. Unidade Local de Execução de Pontes e Lacerda
11.8. Unidade Local de Execução de Rondolândia
11.9. Unidade Local de Execução de Sapezal
11.10. Unidade Local de Execução de Vale do São Domingos
11.10.1. Posto Avançado de Atendimento de Adrianópolis
11.11. Unidade Local de Execução de Vila Bela da Santíssima Trindade
11.11.1. Posto Avançado de Atendimento Avião Caído
12. Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis
12.1. Unidade Local de Execução de Alto Araguaia
12.2. Unidade Local de Execução de Alto Garças
12.3. Unidade Local de Execução de Alto Taquari
12.4. Unidade Local de Execução de Campo Verde
12.5. Unidade Local de Execução de Dom Aquino
12.6. Unidade Local de Execução de Guiratinga
12.7. Unidade Local de Execução de Itiquira
12.8. Unidade Local de Execução de Jaciara
12.9. Unidade Local de Execução de Juscimeira
12.10. Unidade Local de Execução de Paranatinga
12.11. Unidade Local de Execução de Pedra Preta
12.12. Unidade Local de Execução de Poxoréo
12.13. Unidade Local de Execução de Primavera do Leste
12.14. Unidade Local de Execução de Rondonópolis
12.15. Unidade Local de Execução de Santo Antônio do Leste
12.16. Unidade Local de Execução de São José do Povo
12.17. Unidade Local de Execução de Tesouro
13. Unidade Regional de Supervisão de São Félix do Araguaia
13.1. Unidade Local de Execução de Alto Boa Vista
13.2. Unidade Local de Execução de Bom Jesus do Araguaia
13.3. Unidade Local de Execução de Canabrava do Norte
13.4. Unidade Local de Execução de Confresa
13.5. Unidade Local de Execução de Luciara
13.6. Unidade Local de Execução de Novo Santo Antonio
13.7. Unidade Local de Execução de Porto Alegre do Norte
13.7.1. Posto Avançado de Atendimento Nova Floresta
13.8. Unidade Local de Execução de Santa Cruz do Xingu
13.9. Unidade Local de Execução de Santa Terezinha
13.10. Unidade Local de Execução de São Félix do Araguaia
13.11. Unidade Local de Execução de São Jose do Xingu
13.11.1. Posto Avançado de Atendimento Santo Antônio do Fontoura
13.12. Unidade Local de Execução de Serra Nova Dourada
13.13. Unidade Local de Execução de Vila Rica
14. Unidade Regional de Supervisão de Sinop
14.1. Unidade Local de Execução de Cláudia
14.2. Unidade Local de Execução de Feliz Natal
14.3. Unidade Local de Execução de Santa Carmem
14.4. Unidade Local de Execução de Sinop
14.5. Unidade Local de Execução de União do Sul
14.6. Unidade Local de Execução de Vera
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT são os constituídos nos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas no inciso III e IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do INDEA/MT.
Art. 7° As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos incisos VI e VII do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Técnica.
Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 10 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 641, de 16 de setembro de 2020.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de junho de 2021.
(Original assinado)
EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
ANEXO I |
||||
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
||||
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
||
CARGO |
FUNÇÃO |
|||
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA |
||||
1. Conselho Técnico Administrativo |
||||
2. Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - JARI/INDEA/MT |
||||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
||||
1. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso |
||||
- Presidente |
DGA-1 |
1 |
- |
|
- Assessor Técnico I |
DGA-4 |
1 |
- |
|
- Assistente Técnico II |
DGA-9 |
1 |
- |
|
1.1 Gabinete da Diretoria Técnica |
||||
- Diretor |
DGA-3 |
1 |
- |
|
1.2 Gabinete da Diretoria de Administração Sistêmica |
||||
- Diretor |
DGA-3 |
1 |
- |
|
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
||||
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
||||
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI |
||||
3. Ouvidoria Setorial |
||||
4. Unidade Setorial de Correição |
||||
5. Comissão de Ética |
||||
6. Unidade Jurídica |
||||
- Assessor Executivo I |
DGA-4 |
- |
1 |
|
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
||||
1. Gabinete de Direção |
||||
- Chefe de Gabinete |
DGA-5 |
1 |
- |
|
2. Unidade de Assessoria |
||||
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
3 |
- |
|
- Assessor Executivo II |
DGA-6 |
- |
2 |
|
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
|
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
||||
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
||||
- Coordenadoria |
DGA-6 |
1 |
- |
|
1.1 Gerência de Provimento e Manutenção |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios |
||||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
|
2.1. Gerências de Convênios |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
3. Coordenadoria Financeira e Contábil |
||||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
|
3.1. Gerência Contábil |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos |
||||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
|
4.1 Gerência de Aquisições e Contratos |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços |
||||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
|
5.1 Gerência de Patrimônio e Materiais |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
5.2 Gerência de Serviços Gerais |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
5.3 Gerência de Transporte |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
5.4 Gerência de Protocolo e Arquivo |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
||||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
|
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
||||
1. Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal |
||||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
|
1.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
1.2 Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
||
2. Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal |
||||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
|
2.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
2.2 Gerência do Laboratório de Análise de Sementes |
||||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
|
2.3 Núcleo do Laboratório de Sanidade Vegetal |
||||
3. Coordenadoria de Defesa e Tecnologia Florestal |
||||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
|
3.1 Núcleo do Laboratório de Tecnologia da Madeira |
||||
4. Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos |
||||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
|
5. Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal |
||||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
|
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA |
||||
1. Unidade Regional de Supervisão de Água Boa |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
2. Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
3. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
4. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
5. Unidade Regional de Supervisão de Cáceres |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
6. Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
7. Unidade Regional de Supervisão de Juara |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
8. Unidade Regional de Supervisão de Juína |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
9. Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
10. Unidade Regional de Supervisão de Matupá |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
11. Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
12. Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
13. Unidade Regional de Supervisão de São Félix do Araguaia |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
14. Unidade Regional de Supervisão de Sinop |
||||
- Gerente Regional II |
DGA-8 |
1 |
- |
|
SUBTOTAL |
47 |
3 |
||
TOTAL |
50 |
|||
ANEXO II |
|||
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
|||
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
CARGO |
FUNÇÃO |
|
DGA 1 |
1 |
- |
|
DGA 2 |
- |
- |
|
DGA 3 |
2 |
- |
|
DGA 4 |
1 |
1 |
|
DGA 5 |
1 |
- |
|
DGA 6 |
14 |
2 |
|
DGA 7 |
- |
- |
|
DGA 8 |
27 |
- |
|
DGA 9 |
1 |
- |
|
DGA 10 |
0 |
- |
|
SUBTOTAL |
47 |
3 |
|
TOTAL |
50 |