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D.O. nº28016 de 10/06/2021

Instrução Normativa nº 006 21 Dispõe sobre alterações na IN nº 007 20 Descentralização de recursos destinados à intervenções físicas preventiva e corretiva na infraestrutura dos imóveis

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre alterações na Instrução Normativa nº 007, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de recursos destinados à intervenções físicas preventiva e corretiva na infraestrutura dos imóveis da rede estadual de ensino de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e,

Considerando a Lei Estadual n° 7.040, de 1º de outubro de 1998 e suas alterações posteriores;

Considerando o Decreto nº 964, de 08 de junho de 2021, que Regulamenta o artigo 45 da Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998 no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

RESOLVE:

Art. 1º O incisos I e II, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 007, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...).

§ 1º Para fins de entendimento e aplicação desta instrução normativa, considera-se:

I - Intervenção física para Reforma e para Manutenção Predial Corretiva e Preventiva: reformas de pequeno porte, manutenções e reparos nos prédios sob responsabilidade da rede estadual;

II - Intervenção física Emergencial: quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

§ 2º Em caso de reformas de pequeno porte é necessário apresentação de projeto para análise técnica da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio - SEDUC”.

Art. 2º O art. 4º, da Instrução Normativa nº 007, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os recursos destinados a obras e serviços de engenharia previstos no inciso I do Art. 1º, desta Instrução Normativa, não excederão o limite de R$100.000,00 (cem mil reais) ”.

Art. 3º o art. 10º, da Instrução Normativa nº 007, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 10º (...).

§ 1º A diminuição do prazo mínimo, estipulado no caput, entre as contratações de materiais e/ou serviços, poderá ocorrer em caso de emergência definidos no inciso II, do art.1º, mediante autorização da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio - SEDUC e após aprovação da prestação de contas da solicitação anterior.

§ 2º A solicitação prevista no § 1º poderá atender exclusivamente casos emergencias”.

Art. 4º Os incisos do art. 11º da Instrução Normativa nº 007, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 11º (...).

§ 1º(...):

I - Oficio de encaminhamento de Prestação de Contas;

II - Notas fiscais originais atestadas - contendo carimbos de identificação do recurso, de pague-se, atesto de recebimento datados e assinados por extenso pelos representantes legais do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou representantes legais do DRE/Cefapro, Assessorias Pedagógicas e carimbos de recebimento do pagamento datados e assinados por extenso pelos fornecedores.

III - Comprovantes de pagamento;

IV - Comprovante de devolução de recurso, caso houver, de acordo com o art. 12, parágrafo único, se for o caso;

V - Extratos bancários, referentes aos meses de recebimento até a finalização da Obra;

VI - Parecer de aprovação da prestação de contas pelo Conselho Fiscal;

VII - Relatório fotográfico comprovando a execução do serviço solicitado;

VIII - Relatório dos serviços executados assinado pelo CDCE, atestando sua completa execução;

IX- Relatório da Assessoria pedagógica com o Parecer assinado, referente a execução da obra em relação a solicitação;

X - Cópia da Ata do CDCE ou representantes legais da Assessoria Pedagógica ou CEFAPRO, que aprova as ações executadas;

XI - Anexo I do sistema SigEduca, módulo GPO”

Art. 5º Em caráter excepcional, fica autorizada o repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Educação para atendimentos das despesas com aquisição de serviços de comunicação de dados - internet, infraestrutura de tecnologia da informação e de bens mobiliários e equipamentos.

§ 1º Fica autorizado o uso do repasse para a execução de adequações físicas e tecnológicas nas Unidades escolares e Diretorias Regionais de Educação com a finalidade de melhorar a qualidade e a velocidade da internet.

§ 2º Fica autorizado a aquisição de bens mobiliários e de equipamentos, decorrentes da necessidade de substituições emergenciais, da necessidade de aquisição de bens específicos que não compõe a ‘cesta’ de bens mobiliários e equipamentos padronizados para as escolas da rede estadual e de bens não disponíveis em contratos de fornecimento de bens mobiliários e equpamentos vigentes.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  09  de  junho  de  2021.