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PORTARIA N. º 028/2021/SEDEC

Institui Comissão para Avaliação e Alienação por Leilão de Veículos Automotores classificados como Inservíveis da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico/SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar a avaliação e a alienação dos veículos automotores classificados como inservíveis, sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Everton Fernando Barbosa - Analista da Área Meio - Matrícula 200427

Membros:

I -  Cleber Benedito Metello - Analista da Área Meio - Matrícula 203848;

II - Lucia Mayumi Wakamori - Analista da Área Meio  - Matrícula 204845;

III - Sandra Aparecida Mota Gervazoni Viana - Técnica de Desenvolvimento Econômico Social - Matrícula 126006.

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Catalogar todos os veículos inservíveis, com identificação e relação fotográfica de cada bem;

II - Avaliar os veículos utilizando os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 194/2015;

III - Sugerir valor de lance inicial para cada veículo;

III - Elaborar o Plano de Trabalho contendo a fundamentação, justificativa e os procedimentos para a alienação por leilão dos veículos inservíveis da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

IV - Acompanhar a equipe do leiloeiro contratado nos procedimentos de loteamento dos veículos;

V - Elaborar minuta de Edital de Leilão, observados os dispositivos da Lei nº 11.109/2020;

VI - Acompanhar as visitações dos interessados pela aquisição dos bens através do Leilão;

VII - Solicitar ao leiloeiro a relação dos arrematantes e realizar a emissão dos Documentos de Arrecadação - DAR;

VIII - Homologar a Ata de Encerramento de Leilão;

IX - Realizar a conferência das Cartas de Arrematação e entrega dos lotes aos respectivos arrematantes;

X - Elaborar o relatório de encerramento de leilão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 01 de junho de 2021.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)

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