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PORTARIA Nº 087/2021/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 pela DRT - Delegacia Regional do Trabalho;

Considerando que o empregado Andersown Becher Paes de Barros, cumpriu o interstício necessário para a progressão de CLASSE (horizontal), de acordo com o Art. 30 do  Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;

CONSIDERANDO o Termo de Convalidação de Requisitos de Enquadramento, relativo à promoção funcional das CLASSES;

Considerando o Parecer nº 0348/SGACI/PGE/2021, emitido pela PGE, opinando pelo deferimento do direito à Progressão Funcional;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por CLASSE (HORIZONTAL) da classe D para a classe E, do empregado público Andersown Becher Paes de Barros, no cargo de analista de TI, com efeitos financeiros a partir de 05/10/2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 08 de junho de 2021.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI