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D.O. nº28014 de 08/06/2021

Portaria n.º 149.SAAP.SESP.2021_Dispõe atribuições e funcionalidades Serviço Operações Especializadas – SOE e Grupo Intervenção Rápida - GIR

PORTARIA N.º 149/SAAP/SESP/2021

Dispõe sobre as atribuições e funcionalidades da Gerência de Serviço de Operações Especializadas - SOE e da Gerência do Grupo de Intervenção Rápida - GIR no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, e outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e no artigo 153, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, publicado no D.O.E de 01 de julho de 2020, e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544/2020, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública administrar a política penitenciária, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social, conforme estabelece o artigo 26, IX, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 142 e 144, que define a missão e atribuição do Grupo de Intervenção Rápida - GIR e do Serviço de Operações Especializadas - SOE, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 544, de 30 de junho de 2020 - D.O.E de 01 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, VI, alíneas 20 e 21 do Decreto n.º 725, de 24 de novembro de 2020 - D.O.E de 25 de novembro de 2020, que institui a Gerência do Grupo de Intervenção Rápida e Gerência de Serviços de Operações Especializadas na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

R E S O L V E M:

Art. 1º Redefinir as atribuições e funcionalidades da Gerência de Serviço de Operações Especializadas - SOE e da Gerência do Grupo de Intervenção Rápida - GIR, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O SOE e o GIR estão subordinados diretamente ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária e suas atuações dar-se-ão mediante Ordem de Serviço expedida exclusivamente por este.

Art. 2º O SOE tem como missão atuar em situações de alto risco que por sua natureza e peculiaridade excedam a capacidade operacional das unidades penais, competindo-lhe o disposto no artigo 144 do Decreto n.º 544/2020, e preferencialmente, agir nas situações externas no âmbito de atuação do Sistema Penitenciário.

Parágrafo único. São de responsabilidades prioritárias do SOE:

I - Coordenar e executar as demandas de escoltas, inclusive aéreas, e transferências, com alto grau de periculosidade;

II - Atuar nas recapturas de fugitivos e/ou foragidos das unidades penais;

III - Efetuar a escolta e segurança de autoridades e dignatários do Sistema Penitenciário;

IV - Prestar apoio em operações integradas às unidades especializadas das forças de segurança do Estado de Mato Grosso;

V - Planejar, coordenar, executar ações nas unidades penais com a utilização de cães;

VI - Emitir manifestações técnicas relacionadas à segurança das unidades penais.

Art. 3º O GIR tem como missão atuar e assegurar a manutenção e/ou restabelecimento da ordem, disciplina e segurança nas unidades penais do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe, preferencialmente, a intervenção intramuros, atuando como primeira resposta institucional às situações de crise nas unidades penais.

Parágrafo único. São de responsabilidade do GIR:

I - Planejar e executar as ações de intervenção em ambiente carcerário para atuar como primeira resposta em situações de risco à segurança, visando conter rebeliões, motins e tentativas de fugas e caso não seja resolvido, conter a situação até a chegada de grupo especializado designado para o gerenciamento de crise;

II - Atuar como primeira resposta nas diligências de recaptura de fugitivo da unidade penal, até que estas sejam assumidas pelo SOE e/ou pelas autoridades policiais;

III - Garantir segurança nos procedimentos de revistas nas unidades penais;

IV - Apoiar ações de vigilância interna nas unidades penais nas situações de crise, quando necessário;

V - Atuar e/ou dar suporte operacional na realização de patrulhamento interno e externo nas adjacências das Unidades Penais;

VI - Intervir em situações em que haja suspeita da existência de armas de fogo ou outro meio atentatório e nocivo à segurança da Unidade Penal, atuando de forma rápida, para apreender e reprimir a utilização de tais instrumentos;

VII - Atender as demais ordens e requisições do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.

Art. 4º O SOE e o GIR poderão realizar operações em conjunto, ou qualquer das atribuições elencadas nesta Portaria, se determinadas pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, respeitando a sua base de conhecimento relativo ao processo de formação e operacional.

Art. 5º As Gerências especializadas poderão atuar em conjunto com as demais forças de segurança pública, quando autorizadas pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.

Art. 6º Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos, em conjunto, pelos Gerentes do SOE e GIR, sob a apreciação do Secretário Adjunto de Administração Penitenciário, e caso necessário a submissão ao Secretário de Estado de Segurança Pública, observando às normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2021.

(Original Assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP

(Original Assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SESP