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EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2023/GOVERNADORIA/MT

CASACIVIL-PRO-2023/03269

CONTRATANTE: GOVERNADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0035-93

CONTRATADA: IMPERIO SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E PUBLICAS LTDA. CNPJ: 23.106.657/0001-33.

OBJETO: Aquisição de bens de tecnologia da informação tipo Tablet e monitor de LED, para atender as demandas da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA - ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04102

Unidade Gestora: 0005

Projeto/atividade: 2009

Fonte: 1.500.000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 4.4.90.52.014

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

VALOR TOTAL: R$ 39.008,00 (Trinta e nove mil e oito reais).

DATA DA ASSINATURA:18.05.2023

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e SIDINEIA STRAPPAZZON MUHLBEIER - Representante da Empresa IMPERIO SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E PUBLICAS LTDA.

PORTARIA Nº 065/2023/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 1.525 de 23.11.2022 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, gestor suplente, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar o contrato abaixo descrito:

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

009/2023/GOV

Imperio Solucões Administrativas e Publicas LTDA.

CNPJ: 23.106.657/0001-33.

Aquisição de bens de tecnologia da informação tipo tablet, para atender as demandas da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

18/05/2023

A 18/05/2024

Cleiton Rosa Da Silva Ferreira

Matricula:

251972

Jair Alves Da Silva

Matricula:

16171

Matheus Vinicius De Jesus Staff

Matricula:

291158

Art.  2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)