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D.O. nº28011 de 01/06/2021

EDITAL Nº01 DO PROCESSO ELEITORAL BIENIO 2021 2023 (1)

EDITAL Nº 1/2021 PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO

DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA E DIREITOS DA PESSOA IDOSA- (CEDEDIPI)

Dispõe sobre a Assembleia de Eleição para 08 (oito) vagas abertas aos representantes de entidades não governamentais de defesas dos direitos da pessoa idosa para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso - Gestão Biênio 2021-2023.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso - CEDEDIPI, criado pela Lei Estadual n° 6.512, de 06 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da mesma data, alterada pela Lei n 9.400, de 30 de junho de 2010 e Lei nº 9.593, de 20 de julho de 2011, convoca a eleição de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, para compor o CEDEDIPI/MT, referente à gestão 2021-2023, na forma do presente Edital.

1. Dos Objetivos

1.1 - Este edital tem como objetivo normatizar os procedimentos relativos à eleição das entidades não governamentais, representativas dos direitos da pessoas Idosas que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Mato Grosso.

1.2 - O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital

2. Das Condições para Participação

2.1 - A Entidade da sociedade civil, representativa das pessoas Idosas deverão:

I - ser de âmbito Estadual;

II - ser representativa das pessoas Idosas;

III- atuar mais de 2 anos no Estado.

2.2 - É vedada a participação, na Assembleia de Eleição, de qualquer Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em, ao menos uma das situações a seguir descritas:

I. tenha sede fora do Estado de Mato Grosso;

II. seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;

III. tenha finalidade lucrativa;

IV. tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

3. Da Inscrição no Processo Eleitoral

3.1 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deverá ser realizado por meio eletrônico, no período que se estende de 01 de junho de 2021 até as 23h59 do dia 21 de junho de 2021, pela remessa de toda a documentação pertinente ao e-mail cededipimt@setasc.mt.gov.br

3.1.1 - O e-mail com o requerimento de inscrição deverá ser enviado com todas as documentações previstas no item 3.2 deste Edital no formato PDF.

3.2 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado, sem rasuras nem ressalvas;

II. Cópia do Estatuto Social atualizado a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil (CPC);

III. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

IV. Cópia da ata da Assembleia de fundação da entidade ou cópia da Certidão de Breve Relato expedido em Cartório, onde consta registrada e averbada a referida Ata;

V. Cópia da ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal;

VI. Relatório de atividades dos anos de 2019 e 2020 que comprovem a atuação nas defesas dos direitos da pessoa idosa ou documentos comprobatórios de atuação relevante na temática nos últimos dois anos;

VII. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenação ou responsável legal de que a entidade cumpra os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 2.2;

VIII. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo da entidade na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante titular, e suplente, que participará da Assembleia de eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação da sua representatividade na entidade;

IX. Em situação de substituição do representante indicado no processo eleitoral a Instituição terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para informar a comissão eleitoral a mudança do nome do substituto legal apto a votar.

3.2.1 - O relatório de que trata o inciso VI do item 3.2 não poderá ser genérico, devendo efetivamente comprovar a atuação na área dos direitos da pessoa idosa ou tema correlato, mediante a especificação das atividades e resultados obtidos com dados históricos e/ou quantitativos, ou através da apresentação de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias ou similares.

3.2.2 - Serão indeferidos os pedidos de inscrições apresentados sem documentação, com documentação incompleta, com rasuras ou ressalvas, ou fora do prazo para o recebimento das inscrições

3.2.3 - É vedada a participação de entidades que estejam cumprindo penalidades administrativas ou judiciais ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.

3.2.4 - É permitido às entidades que cumprem os requisitos definidos no item 2.1, participarem da Assembleia de Eleição, na qualidade de eleitores, desde que expressamente indiquem essa opção, de forma irretratável, no formulário de inscrição.

3.2.5 - A inscrição poderá ser efetivada por qualquer das seguintes pessoas: a) pelo representante legal da entidade indicado na Ata de Eleição; b) por aquele que o representante legal indicar como titular; c) por aquele que o representante legal indicar como suplente; d) ou por qualquer pessoa munida de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes para realizar a inscrição.

3.2.6 - Todos os documentos devem ser enviados no formado PDF e a entidade requerente, ao se inscrever, declara a veracidade e autenticidade dos documentos. Constatada a qualquer momento a ausência dessas qualidades, a inscrição será indeferida ou anulada, sem prejuízo do encaminhamento do caso às autoridades cabíveis para providências.

4. Das Vagas

4.1 - Serão destinadas 08 (oito) vagas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -CEDEDIPI/MT para representantes de entidades da sociedade civil atuantes na defesa dos direitos da pessoa idosa, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 9.400, de 30 de junho de 2010.

4.2 -  Caso não haja 08(oito) entidades representativas das entidades da Sociedade habilitadas para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o mesmo terá sua primeira formação composta por aquelas que forem eleitas, não havendo, neste caso, exigência de número mínimo de representação das entidades não governamentais.

4.3 - Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso terão mandato de 2(dois) anos, permitida 1(uma) recondução.

4.4 - A função de membro no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1- A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso terá natureza temporária e será composta por três membros, a saber:

I - Cristian Anderson Caso Fernandes -Representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - Coordenador da Comissão;

II - Elizangela Vicentini Fazolo da Silva -Representante do Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionista e Idosos de Mato Grosso- membro;

III - Lucilene Rodrigues Lima -Representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - membro.

5.2 - Será vedada a participação, na hipótese incisos I, II e III do item 5.1, na Comissão Eleitoral, de representantes de instituições, organizações ou movimentos sociais inscritos para concorrer a vaga da Diretoria do CEDEDIPI;

5.3 - Compete à Comissão Eleitoral:

I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;

II. analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;

III. decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV. coordenar a Assembleia de Eleição, na forma deste edital e

V. homologar e publicar o resultado da eleição.

6. Da Análise e da Homologação das Inscrições

6.1 - A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada compete à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente edital.

6.2 - A Comissão Eleitoral deverá divulgar a lista de pedidos de inscrição deferidos e indeferidos na data estabelecida no calendário constante do Anexo I a este Edital.

6.3 - A fundamentação para o indeferimento dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos no item 6.2, ou por falta ou incompletude de documentação, será tornada pública.

6.4 - Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentado pessoalmente, por uma das pessoas listadas no item 3.1.1. Deste Edital.

6.5 - A listagem final das inscrições deferidas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital, com a publicação da relação das entidades representativas não governamentais que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas e eleitoras.

6.6 - A decisão da Comissão Eleitoral proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado aos interessados o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão Eleitoral.

7. Da Assembleia de Eleição

7.1 - A Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas a entidades representativas da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, ocorrerá no dia 13 de julho às 14:00 h em sessão virtual a ser anunciado o link eletrônico por e-mail às entidades inscritas.

7.2 - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas dos Movimentos, Associações, ou Organizações para participarem da Assembleia das Organizações.

7.3 - A Assembleia das Organizações será coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e presidida pela Comissão Eleitoral, de forma aberta, pública e transparente, podendo, eventualmente, ter a quantidade de presentes limitada por funcionalidade da plataforma eletrônica escolhida para condução dos trabalhos.

7.4 - Todos os participantes da Assembleia de Eleição serão devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

7.5 - Somente poderão exercer o direito de voto os conselheiros titulares das entidades representativas governamentais e não governamentais indicados, no caso de o titular estar impossibilitado de se fazer presente no dia da eleição das entidades não governamentais o suplente deverá apresentar ofício da entidade que representa, dando-lhe autonomia para votar.

7.6 - A ausência ou atraso do representante, assim como a falta de documento de identificação resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

7.7 - Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.

7.8 - A votação será exercida de forma aberta e direta pelos membros da Assembleia de Eleição.

7.9 - Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas não- governamentais que obtiverem maioria dos votos ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

7.11 - O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso.

8. Dos Recursos e Impugnações

8.1 - Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral. O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação da decisão.

9. Dos Critérios de Desempate

9.1 - Caso ocorra empate verificado quando da apuração da votação na Assembleia de Eleição, haverá nova votação, somente para as vagas remanescentes, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram.

9.2 - Antes da nova votação, será facultada a oportunidade de diálogo e eventual acordo entre os representantes concorrentes.

9.3 - Caso ocorra empate na segunda votação, será declarada eleita a entidade que apresentar maior tempo de atuação na área.

10. Da Homologação da Eleição

10.1- A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante do Anexo I a este Edital.

10.2 - Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

11. Das Comunicações

11.1 - Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no website da Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SETASC, www.setasc.mt.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

11.2 - Os pedidos de inscrição, assim como quaisquer outros requerimentos ou recursos e respectivos anexos, exceto os recursos interpostos oralmente durante a Assembleia de Eleição, devem ser entregues pessoalmente ou endereçados ao CEDEDIPI.

11.3 - A Comissão Eleitoral poderá ser contactada nos dias úteis, no horário de 14:00 às 17:30 horas, através do telefone (65) 99235 1042

12. Disposições Gerais

12.1 - Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso, no que a cada um couber.

12.2 - É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12.3 - A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente.

12.4 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do eleitor ou candidato.

12.5 - A posse dos novos Conselheiros ocorrerá no dia 22 de julho de 2021.

12.6 - As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso.

12.7 - Na hipótese de ausência de entidade de acordo com o número de vagas ou então, ausência de votos para preenchimento das vagas, será convocada eleição complementar, a cargo da Comissão Eleitoral.

Cuiabá, 01 de junho de 2021.

(original assinado)

Francisco Delmondes Bentinho

Presidente do CEDEDIPI/MT

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL 2021/2023

Atividade

Data

Publicação do Edital de Convocação da Assembleia de Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso.

01 de junho de 2021

Início do prazo para inscrições das entidades não governamentais.

01 de junho de 2021

Fim do prazo para inscrições das entidades não governamentais.

21 de junho de 2021

Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição.

25 de junho de 2021

Início do prazo para recursos.

28 de junho de 2021

Fim do prazo para recursos.

30 de junho de 2021

Publicação definitiva da relação das entidades não governamentais que integram a Assembleia de Eleição para compor o CEDEDIPI.

05 de julho de 2021

Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas, abertas as entidades da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso.

13 de julho de 2021

Publicação da ata da Assembleia de Eleição, com a relação das entidades da Sociedade Civil que integrarão o CEDEDIPI. Biênio 2021/2023.

19 de julho de 2021

Posse dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso - Exercício 2021/2023.

22 de julho de 2021

Processo Eleitoral para composição da Nova Diretoria CEDEDIPI - Exercício 2021/2023.

22 de julho de 2021

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MATO GROSSO  (CEDEDIPI/MT)

(todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas)

1) NOME DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL:

2) ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

CNPJ.:

TELEFONES:

E-MAIL:

3) REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DAS ORGANIZAÇÕES:

TITULAR:

Nome Completo:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

Telefones:

E-mail:

SUPLENTE:

Nome Completo:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

Telefones:

E-mail:

4) TIPO DE INSCRIÇÃO:

O Titular da Instituição é candidato a algum cargo da diretoria? _______

OPÇÃO 1: SOMENTE ELEITOR (     )

OPÇÃO 2: ELEITOR E CANDIDATO

(     ) Presidente

(     ) Vice-Presidente

(     )  Secretária(o) Executiva(o) do CEDEDIPI

Assinatura do Representante Legal, Titular indicado, Suplente indicado, ou Procurador: