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PORTARIA Nº 112/2021/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, e 32, da Lei Complementar nº 550/2014:

RESOLVE:

Art. 1º Retificar na Portaria 055/2021/CGE-COR, publicada no D.O.E. nº 27955, em 11.03.2021, pag. 8.

Onde se lê: [...]Art. 2º Conceder o prazo extraordinário de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Leia-se [...] Art. 2º Conceder o prazo extraordinário de 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos com efeitos a partir de 25.03.2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador - Geral do Estado