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TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1070/2021 - PREGÃO ELETRONICO N. 02/2021.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de reforma, reconstrução, construção e manutenção de pontes de madeira (incluindo mão de obra e material) no Município de Nossa Senhora do Livramento, conforme quantidades e especificações descritas no item  4.1.1 do TR - ANEXO- I.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores;  Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF.  Considerando que na hipótese do Processo Licitatório em destaque - Pregão Eletrônico n. 02.2021, houve questionamentos por parte de Empresas Licitantes, sobre os aspectos jurídicos, técnicos, econômicos e eficiência, e diante destes fatos, após detida analise, optou-se pela necessidade de readequação de planilhas com inclusão de quantitativos no Pregão MOTIVO pela qual será revogada no art. art. 49 da Lei 8666/93, em conseqüência: RESOLVE: REVOGAR, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2021 - MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO N.02/2021, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de reforma, reconstrução, construção e manutenção de pontes de madeira (incluindo mão de obra e material) no Município de Nossa Senhora do Livramento, conforme quantidades e especificações descritas no item  4.1.1 do TR - ANEXO- I, com fulcro Leis Federais nº 8.666/93 (Licitações) e 10.520/02 ( Lei instituiu o Pregão como modalidade de licitação), e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, Lei 8.666/93. Encaminhe o presente termo de revogação à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de apoio para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis.

Nossa Senhora do Livramento - MT., 19/05/2021.Silmar de Souza Gonçalves/Prefeito Municipal