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PORTARIA N.º 331/2021/GP/DETRAN/MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na   Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 04/09/2019, que deu origem ao Processo Administrativo n° 059/2019/CFISC/DETRAN-MT, a fim de apurar supostas  inconsistências de informações  lançadas no Sistema Detranet pelo CFC Autoescola Strella  Maris, Cód.429, referentes  as aulas práticas de direção veicular sem que haja os devidos registros nas fichas  de controle e/ou  omissão de dados relevantes, bem como indícios de inverdade quanto a declaração de endereço do local onde funcionaria  o referido CFC que fora apresentado  no processo de credenciamento.

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam terem o CFC Autoescola Strella Maris, Cód. 429, e do Diretor Geral Adelcio Luiz Miguel, Cód.3006, em tese, descumprido o Art.13, inc. II e IV, alíneas “a” e “b” da Resolução 168/2004/CONTRAN; igualmente teriam infringido art. 9°, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 11°, alínea “b” da Portaria 016/2016/GP/DETRAN-MT; Art. 15, alíneas “I” e “J”, Art. 32, inciso II, alíneas “b” e “d” e Art. 45, incisos I, II,IV, todos da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; do mesmo modo Art. 25, inciso II, alínea “b” e Art. 31, incisos I, II e IV da Resolução 358/2010/CONTRAN; e o Diretor de Ensino Ronaldo Fermiano Roberto, Cód.4179, em tese, descumprido do Art. 32, inciso III, alínea “a” e “e” e Art. 46, incisos I, II e III da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o Art. 25, inciso III, alíneas “a” e “e” e Art. 32, incisos I, II e III da Resolução 358/2010/CONTRAN.

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 109/2021/GP/DETRAN/MT, que nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pela Portaria Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT. RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do CFC Autoescola Strella Maris, Cód. 429.

Art. 2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor Geral Adelcio Luiz Miguel, Cód.3006.

Art. 3º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor de Ensino Ronaldo Fermiano Roberto, Cód.4179.

Art.4º Designar os servidores Luiza Maria Volpato Vieira, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 256666 e Francisco Claudio Silva Ferro, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 245760, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 059/2019/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art.5º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de maio de 2021.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original Assinado*