Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 308/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 34030/2009 - OCYR CARDOSO MENDES FILHO, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 96157, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1428/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 03 da Portaria nº. 008/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2010, onde se lê:

09 (nove) anos e 05 (cinco) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS (...).

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 09 anos e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos, 05 meses e 04 dias, no período de 15/02/1982 a 18/07/1984, prestado a G. G. R Engenheiros e Consultores LTDA;

b)   16 dias, no período de 23/10 a 08/11/1986, prestado a MESBLA Lojas de Departamentos S/A;

c)   05 meses, no período de 01/07 a 30/11/1990, como contribuinte individual;

d)   01 ano, 01 mês e 08 dias, no período de 02/01/1997 a 09/02/1998, prestado ao Colégio Pernalonga S/S LTDA;

e)   05 meses, no período de 01/07 a 30/11/1998, prestado à Associação Mato-Grossense dos Cegos;

f)    02 anos, 09 meses e 18 dias, no período de 01/12/1998 a 18/09/2001, prestado à Associação dos Hemofílicos do Estado de Mato Grosso;

g)   01 ano, 09 meses e 19 dias, no período de 19/09/2001 a 07/07/2003, prestado à Missão Salesiana de Mato Grosso.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº. 841322/2011 - ANGÉLICA ALICE GIGECHI MACIEL, matrícula N°. 18497, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 5.193/2011, publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro de 2011. Homologo o Parecer nº. 1305/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição não utilizada para fins de aposentadoria no serviço público estadual, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito do item 02 da Portaria n. 718/1999 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de outubro de 1999, em nome de ANGÉLICA ALICE GIGECHI MACIEL, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 18497, referente à averbação de tempo de serviço/contribuição para o RGPS de 04 meses e 04 dias, no período de 01/10/1980 a 05/02/1981, prestado a Adamantina Tênis Club - SP, na função de Auxiliar de Escritório, não computado para efeito de aposentadoria ou qualquer outra vantagem pecuniária no Estado de Mato Grosso,  de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pelo INSS em 27/08/1996.

03) Processo nº. 187988/2019 (Proc. Anexo n. 51856/2020 e n. 233172/2020) - DAGÉLI PEGOLO CORNACINI, Professor da Educação Básica, matrícula nº 121365, vínculo 9, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1418/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº. 003/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de janeiro de 2020, referente à averbação de 03 anos, 10 meses e 28 dias, para fins de regularização funcional.

04) Processo nº. 743/2015 - ROZILENE TAKAHASHI DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 77532, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1410/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, o item 10 da Portaria nº. 066/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de maio de 2016, referente à averbação de 05 anos e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 03/11/2014 pelo INSS sob o Protocolo nº 10001130.1.00035/14-2.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

05) Processo nº. 629718/2015 - MIRIAN COELHO DE OLIVEIRA, Professor Educ. Básica, matrícula nº 228667, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1493/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 (Portaria Nº. 009/2017, publicada no D.O.E. de 06/02/2017) e o item 07 (Portaria Nº. 409/2021, publicada no D.O.E. de 24/09/2021).

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/09/2015, Protocolo nº 10001330.1.00014/15-1.

Averbem-se: 22 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)15 anos e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses e 17 dias, no período de 15/10/1981 a 01/08/1982, prestado a W.M de Camargo, na função de Caixa;

b) 01 ano e 10 meses, no período de 01/01/1983 a 30/10/1984, prestado a Nicolucci e Franco LTDA, na função de Caixa;

c) 01 ano, 02 meses e 10 dias, no período de 01/11/1984 a 10/01/1986, prestado a C.N Franco e CIA LTDA, na função de Gerente;

d) 07 meses e 05 dias, no período de 14/03 a 18/10/1988, prestado a Atacadão S/A, na função de Operadora de Caixa;

e) 02 anos, 03 meses e 06 dias, no período de 25/09/1989 a 31/12/1991, prestado a STIC Service LTDA - ME, na função de Auxiliar de Tráfego;

f) 01 ano, 11 meses e 21 dias, no período de 29/07/1998 a 19/07/2000, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Telefonista;

g) 01 ano, 03 meses e 18 dias, no período de 13/11/2000 a 28/02/2002, prestado a ALGAR Tecnologia e Consultoria S/A;

h) 05 anos, 01 mês e 02 dias, no período de 01/02/2005 a 31/05/2008, 01/07/2008 a 02/04/2010, prestado a A. J. F Pereira - ME;

i) 07 dias, no período de 24/12 a 31/12/2010, como contribuinte individual.

2) 06 anos, 06 meses e 27 dias, no período de 02/01/1992 a 28/07/1998, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Telefonista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 11 meses e 20 dias, nos períodos de: 07/04 a 23/12/2010 e 15/02 a 17/05/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01/06 a 30/06/2008 por não constar a contribuição previdenciária. Os períodos a partir de 18/05/2011 se encontram concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs2. Os períodos averbados de 07/04 a 23/12/2010 e 15/02 a 17/05/2011 serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

06) Processo nº. 794892/2008 - ZENAIDE RODRIGUES VIEIRA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 95253, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1464/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 do Título “I - DEFERIR pedido de Averbação de Tempo de Contribuição”, da Portaria nº. 043/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/09/2008 sob o Protocolo nº 10001070.1.00050/08-8.

Averbem-se: 09 anos e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano e 10 meses, no período de 01/04/1991 a 31/01/1993, prestado a TRICHES Processamento de Dados LTDA - ME.

b)   01 ano, 10 meses e 17 dias, no período de 14/06/1993 a 30/04/1995, prestado à Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso.

c)   10 meses, no período de 01/06/1995 a 30/03/1996, prestado a Pro Semente Laboratório de Análise de Sementes LTDA.

d)   03 meses, no período de 01/01 a 30/03/1997, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

e)   03 anos, 06 meses e 11 dias, no período de 21/06/1997 a 31/12/2000, prestado ao Centro de Saúde Santa Cruz LTDA.

f)    08 meses e 04 dias, no período de 01/01 a 04/09/2001, prestado ao Hospital AMECOR LTDA.

Obs. Omitido o período de 05 a 17/09/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de maio de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado