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PORTARIA N° 063/2023/SAAF-SEFAZ

Institui Comissão para realização do Inventário Bens Imóveis da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 123, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1488, de 22 de setembro de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de exercer o controle patrimonial dos bens imóveis, com vistas a atualizar os registros contábeis, por meio de aplicação de procedimentos padronizados e da evidenciação da composição do patrimônio público, de forma que o vulto dos bens imóveis reflita corretamente, a real situação patrimonial física pertencente a Secretaria de Estado de Fazenda.

CONSIDERANDO o disposto da Instrução Normativa OFÍCIO CIRCULAR Nº SEPLAG-OFC-2023/00062/GSAPS/SEPLAG, de 16 de Maio de 2023, que normatiza os procedimentos para avaliação econômica dos bens imóveis sob a responsabilidade patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para fins de inventário, registro contábil e regularização documental.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario de Bens Imóveis da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.

Art. 2ª Deverão ser inventariados e avaliados todos os bens imóveis que se encontram sob a responsabilidade patrimonial da SEFAZ/ MT, sejam eles imóveis próprios ou de terceiros, cedidos por outras entidades, que estejam ocupados, desocupados ou ocupados parcialmente.

Art. 3º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CLAUDIA ALESSANDRA XAVIER RIBEIRO

251993

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

FÁBIO DE CASTRO GOMIDE

115984

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

RODOLFO SALES DE OLIVEIRA CABRAL

204920

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

PATRICIA DIAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA

309515

ASSESSOR TÉCNICO

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário de Bens Imóveis:

I - Encaminhar Relatório Final de Inventário a Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário - SUIP/SAAF/SEFAZ para conhecimento e controle e para setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art. 5º Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 7º Estabelece a data de 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 8º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda e arquivo da Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário - SUIP/ SAAF/SEFAZ.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 17 de Maio  de 2023.

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE

Secretaria Adjunta de Administração Fazendária SAAF/SEFAZ-MT

(Assinado via Sigadoc)