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PORTARIA Nº 029/2021/GABPRES/MT PAR

Instituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A - MT PAR, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo Estatuto Da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.608, de 07 de fevereiro de 2013, e registrado na JUCEMAT sob nº 2054654 de 16/07/2018,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da MT Participações e Projetos S.A, com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos na MT-PAR.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

SQE

NOME

CARGO

MATRÍCULA

1

Edna Aleixes Mello Paes de Barros - Presidente da Comissão

Chefe de Gabinete

1033

2

Rosangela Paes da Conceição - membro

Coordenadora de Divisão

1070

3

Rodrigo Couto de Menezes - membro

Analista de Projetos III

1031

4

Max Vinicius Machado dos Santos - membro

Coordenador de Divisão

1054

5

Silvia Braga dos Anjos de Oliveira - membro

Assessora Especial III

1112

6

 Samirys Fernandez dos Santos- membro indicada pela Coordenadoria de Gestão de Documentos -SEPLAG

Historiadora

249248

7

 Tuliane Patrice Franchi Barros - membro

Assessora Jurídica

1102

8

Lauro César de Souza - membro

Analista Administrativo II

1130

9

Lúcia Rodrigues Rondon - membro

Analista Administrativo II

1141

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

WENER SANTOS

Diretor-Presidente

MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR

(ORIGINAL ASSINADO)