Aguarde por favor...

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA - SARP

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

Coord. de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços - CFCS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Pelo presente Edital, ficam os proprietário(s) e/ou representante(s) legal(is) das empresas abaixo relacionadas, CIENTES do lançamento de ofício do ICMS incidente sobre a tarifa de energia elétrica que remunera o serviço de de distribuição (TUSD) que não foi cobrado na Nota Fiscal/Fatura de energia elétrica por força de decisão judicial, fato que suspendeu a cobrança do referido imposto, mas não impede o laçamento do mesmo. O débito será registrado no sistema de conta corrente fiscal e ficará suspenso até a decisão judicial que não caiba mais recurso (trânsito em julgado).

Contribuinte: EVANDRO DE SOUZA; CPF: 894.865.109-97; Processo Judicial: 18953-18.2014.8.11.0041; E-process: 5896774/2021; Notificação Eletrônica: 253607/1759/96/2021; Notificação/Auto de Infração (NAI) nº. 122656001032021150.

Cuiabá, 21 de maio de 2021.

Coord. de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços- CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT

Deny Oliveira Lima

Fiscal de Tributos Estaduais

Matrícula 122656