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D.O. nº28005 de 24/05/2021

Medidas de combate à sonegação e evasão fiscal 2021(V3 Final)19 05 2021

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso

Secretaria Adjunta da Receita Pública-SARP

Medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal - 2021

A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impõe que o Poder Executivo, sempre que cabível, especifique as medidas de combate à evasão fiscal e informe a evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa:

“Art. 13. No prazo previsto no art. 8º as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.” (Grifo nosso)

O prazo a que se refere o artigo 13 é o de 30 dias após a publicação dos orçamentos:

“Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.”

No âmbito do Estado de Mato Grosso o combate à evasão e à sonegação fiscal é atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda insculpida na Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019. A referida Lei, no inciso VI do artigo 21, dispõe que compete à Secretaria de Estado de Fazenda “formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação”.

Da leitura desses dispositivos legais conclui-se que o Estado, através da Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ, deve demostrar a evolução dos créditos em cobrança administrativa e especificar a medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, isso sempre que cabível.

A evolução do estoque dos créditos definitivamente constituídos pendentes de pagamento, vencidos ou a vencer, em cobrança administrativa no âmbito da SEFAZ/MT no último triênio é demonstrada no quadro a seguir:

Ano

Valor pendente de pagamento (R$)

Data Relatório

2018

   2.068.349.040,76

02/01/2019

2019

  1.808.708.616,06

30/12/2019

2020

  1.864.049.976,63

31/12/2020

No que se refere às medidas voltadas para o combate à sonegação e evasão fiscal, estão previstas as seguintes ações para o ano de 2021:

1.   Aperfeiçoamento da fiscalização dos contribuintes com indícios de comportamento de risco.

Meta 1: alcançar, no ano de 2021, pelo menos 1619 Contribuintes ativos do ICMS com auditorias fiscais;

Meta 2: recuperar, no ano de 2021, por meio da fiscalização, pelo menos 1,080 Bilhão de reais de crédito tributário relativo ao ICMS sonegado;

Meta 3: garantir qualidade de aderência, em pelo menos 80% (oitenta por cento), do crédito tributário constituído, considerando os valores mantidos após julgamento em instância administrativa;

Meta 4: alcançar pelo menos 735 contribuintes ativos do ICMS com ações massivas de impacto visando a mudança de comportamento lesivo ao pagamento do imposto.

2.   Aperfeiçoamento do combate à evasão e sonegação fiscal no trânsito de mercadorias.

Meta 1: constituir pelo menos 182 milhões de reais de créditos tributários junto a contribuintes que deixaram de cumprir a obrigação tributária a que estavam sujeitos;

Meta 2: assegurar que pelo menos 50% do valor do crédito constituído nas autuações de mercadorias em trânsito seja quitado, parcelado, ou enviado à PGE para inscrição em dívida ativa;

Meta 3: alcançar pelo menos 30% de acerto de alvos na abertura de cargas, considerado como acerto a conferência física de carga que resultou na exigência de crédito tributário;

Meta 4: Constituir pelo menos 60 milhões de reais em crédito tributário mediante autuação de operações referentes a fraudes ou sonegação.

3.   Ampliação da percepção de risco fiscal junto aos contribuintes.

Meta 1: Notificar mensalmente pelo menos 20% dos contribuintes que apresentaram comportamentos anômalos, concedendo prazo para regularização;

Meta 2: Realizar a identificação de pelo menos 10.600 alvos para conferência física e documental nas Unidades de Fiscalização no ano em curso, incluindo pendência manual nos documentos fiscais através do sistema TFT;

Meta 3: Enviar para inscrição em dívida ativa 100% dos débitos não pagos, de devedores que tenham saldo devedor omisso no conta corrente em valor superior a 05 UPF/MT, considerados tão somente aqueles créditos cuja constituição definitiva tenha ocorrido há mais de 06 meses;

Meta 4: notificar, para que efetuem o pagamento, todos os contribuintes com débitos superiores a 01 UPF/MT em conta corrente fiscal, cujo prazo de inadimplência seja superior a 30 dias.

4.   Indução ao saneamento da irregularidade tributária.

Meta 1: Identificar trimestralmente os contribuintes que representam 80% das exportações realizadas por Mato Grosso, com divergências entre os montantes efetivamente exportados e aqueles que deixaram o estado declarados como destinados à exportação, notificando-os para regularizar as pendências e constituindo o crédito tributário sempre que cabível;

Meta 2: Identificar mensalmente os contribuintes omissos na entrega de declarações fiscais digitais (EFD e PGDAS), notificando 100% dos contribuintes para regularizar as declarações, bem como sancionando aqueles que deixaram de efetuar a regularização no prazo concedido.;

Meta 3: Identificar mensalmente os contribuintes detentores de benefícios fiscais programáticos que estejam irregulares diante do Fisco, notificando os contribuintes que representem pelo menos 80% das irregularidades para regularizar as pendências, constituindo o crédito tributário sempre que cabível;

Meta 4: Identificar mensalmente os contribuintes que apresentaram diferenças, superiores a R$ 10.000,00, entre os valores declarados no PGDAS e os valores constantes nos documentos fiscais emitidos, notificando 100% dos contribuintes para regularizar as pendências, procedendo o desenquadramento do regime sempre que cabível.

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública

Vinicius José Simioni da Silva

Chefe da Unidade Executiva da Receita Pública

Eliel Barros Pinheiro

Chefe da Unidade dos Negócios da Receita Pública

Lucas Elmo Pinheiro Filho

Chefe da Unidade de Política Tributária Estadual

Patrícia Bento Gonçalves Vilela

Chefe da Unidade de Relações Federativas Fiscais

Renato Silva de Sousa

Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas

Eliezer Pereira da Silva

Chefe da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

José Elson Matias dos Santos

Superintendente de Consultoria Tributária e Outras Receitas

Leonel José Botelho Macharet

Superintendente de Informações da Receita Pública

Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima

Superintendente de Controle e Monitoramento

José Carlos Bezerra Lima

Superintendente de Fiscalização

(Original assinado)