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EDITAL  DE ELEIÇÃO DAS  ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS  HUMANOS - CEDH/MT

Dispõe sobre a Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas aos representantes de entidades não governamentais de defesa dos direitos da pessoa humana para o CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANAS - CEDH/MT.

Em cumprimento ao disposto na Lei Ordinária Estadual lei nº 11.313, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Direitos Humanos cuja sigla é CEDH/MT, fica convocada a Assembleia de Eleições para as 08 (oito) vagas abertas à representação de entidades não governamentais de defesa dos direitos humana, no Conselho Estadual de Direitos Humano do Estado de Mato Grosso para o quadriênio 2021/2025, nos termos do presente edital.

1. Dos Objetivos

1.1 - Este edital tem por objetivo normatizar os procedimentos relativos ao preenchimento das vagas de representantes das entidades da sociedade civil atuantes na defesa, promoção e garantia de direitos humanos, no Conselho Estadual de Direitos Humanos-CEDH/MT, em atendimento ao disposto na Lei Ordinária Estadual n° lei nº 11.313, de 25 de fevereiro de 2021.

1.2 - Serão abertas 8 (oito) vagas para representantes de entidades da sociedade civil atuantes na defesa, promoção e garantia de direitos humanos, devendo cada uma das entidades indicar, no ato da inscrição, o candidato a conselheiro ou conselheira titular e suplente.

1.3 - A composição das vagas referentes ao Poder Público se efetivará por meio de indicação dos respectivos dirigentes dos órgãos estipulados no artigo 5º, §1º da Lei Ordinária Estadual lei nº 11.313, de 25 de fevereiro de 2021.

1.4 - O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

2. Das Condições para Participação

2.1 - Poderão participar do presente processo eleitoral as entidades da sociedade civil atuantes na defesa, promoção e garantia de direitos humanos, de direito privado, sem fins lucrativos.

2.2 - É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir descritas:

I.    Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classe/profissionais;

II.   Tenha finalidade lucrativa;

III.  Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais;

IV.  Não esteja legalmente constituída;

V.   não esteja em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos.

3. Da Inscrição no Processo Eleitoral

3.1 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deverá ser realizado por meio eletrônico, no período que se estende de 21 de maio de 2021 até as 23h59 de 11 de junho de 2021, pela remessa de toda a documentação pertinente ao e-mail <ceddph@setasc.mt.gov.br>.

3.1.1 - O e-mail com o requerimento de inscrição deverá ser enviado com todas as documentações previstas no item 3.2 deste Edital no formato PDF.

3.2 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

I.    Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado, sem rasuras nem ressalvas;

II.   Cópia do Estatuto Social atualizado a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil (CPC);

III.  Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

IV.  Cópia da ata da Assembleia de fundação da entidade ou cópia da Certidão de Breve Relato expedido em Cartório, onde consta registrada e averbada a referida Ata;

V.   Cópia da ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal;

VI.  Relatório de atividades dos anos de 2018, 2019 e 2020 que comprovem a atuação na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos ou documentos comprobatórios de atuação relevante na temática nos últimos dois anos;

VII. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenação ou responsável legal de que a entidade cumpra os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 2.2;

VIII. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo da entidade na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante titular, e suplente, que participará da Assembleia de eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação da sua representatividade na entidade.

IX.  Em situação de substituição do representante indicado no processo eleitoral a Instituição terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para informar a comissão eleitoral a mudança do nome do substituto legal apto a votar.

3.2.1 - O relatório de que trata o inciso VI do item 3.2 não poderá ser genérico, devendo efetivamente comprovar a atuação na área dos direitos humanos com ênfase na temática de defesa, promoção e garantia de direitos humanos ou tema correlato, mediante a especificação das atividades e resultados obtidos com dados históricos e/ou quantitativos, ou através da apresentação de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias ou similares.

3.2.2 - Serão indeferidos os pedidos de inscrições apresentados sem documentação, com documentação incompleta, com rasuras ou ressalvas, ou fora do prazo para o recebimento das inscrições.

3.2.3 - É vedada a participação de entidades que estejam cumprindo penalidades administrativas ou judiciais ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.

3.2.4 - É permitido às entidades que cumprem os requisitos definidos no item 2.1, participarem da Assembleia de Eleição, na qualidade de eleitores, desde que expressamente indiquem essa opção, de forma irretratável, no formulário de inscrição.

3.2.5 - A inscrição poderá ser efetivada por qualquer das seguintes pessoas: a) pelo representante legal da entidade indicado na Ata de Eleição; b) por aquele que o representante legal indicar como titular; c) por aquele que o representante legal indicar como suplente; d) ou por qualquer pessoa munida de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes para realizar a inscrição.

3.2.6 - Todos os documentos devem ser enviados no formado PDF e a entidade requerente, ao se inscrever, declara a veracidade e autenticidade dos documentos. Constatada a qualquer momento a ausência dessas qualidades, a inscrição será indeferida ou anulada, sem prejuízo do encaminhamento do caso às autoridades cabíveis para providências.

4. Das Vagas

4.1 - Serão destinadas 08 (oito) vagas do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/MT para representantes de entidades da sociedade civil atuantes na defesa, promoção e garantia de direitos humanos, conforme previsto no artigo 4° da lei nº 11.313, de 25 de fevereiro de 2021.

4.2 - Caso não haja 08 (oito) inscrições de entidades da sociedade civil para o preenchimento das vagas, o CEDH/MT terá sua primeira formação composta apenas por aquelas que forem eleitas. O restante das vagas será preenchido por meio de edital complementar.

4.3 - Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução.

4.4 - A função de membro de entidade representativa no Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/MT é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

4.5 - O representante perderá o mandato, na forma estabelecida pelo Regimento, quando:

I     - se faltar, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano;

II    - se tiver conduta incompatível com os objetivos do Conselho, e a juízo deste, conforme seu regimento.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1 - Em cumprimento ao artigo 5°, §1° e §2° da  lei nº 11.313, de 25 de fevereiro de 2021, a Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas às entidades, será coordenada por Comissão Eleitoral constituída pelo CEDH-MT.

5.2 - A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/MT terá natureza temporária, e será composta pelos membros e colaboradores, relacionados a seguir:

I.    Kennedy Marques Dias - representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - Presidente;

Marcia Cristina Ourives da Silva - representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública -

II.   Renan Vinícius Sotto Mayor - representante da Defensoria Pública da União

III.  Ed Willian Fuloni Carvalho - representante da Defensoria Pública da União

IV.  Lucio Andrade Hilário do Nascimento - representante da Ouvidoria de Polícia do Estado do Mato Grosso

06. Da Análise e da Homologação das Inscrições

6.1 - A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada competem à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente Edital.

6.2 - Para o fim de orientar a análise dos requerimentos de inscrição e documentação respectiva, a Comissão Eleitoral pautar-se-á pelos seguintes critérios objetivos:

6.2.1 - A explícita menção, no Estatuto Social da entidade representativa não governamental de que a sua finalidade primordial é a defesa e promoção de quaisquer dos direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição quanto a Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

6.2.2 - Elementos de informação de que a entidade da sociedade civil possui histórico de luta política pelos direitos humanos, com ênfase na temática da defesa, promoção e garantia de direitos humanos ou tema correlato, comprovado através do relatório de atividades do ano que demonstre ter a entidade concretamente participado de ações para promoção e garantia de direitos humanos. São exemplos de ações:

a) conferências nacionais ou estaduais de direitos humanos;

b) de debates sobre o plano nacional ou estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

c) atividades políticas de relevância;

d) atuação judicial como amicus curiae em ações estratégicas de direitos humanos;

e) outras ações coletivas de defesa de direitos humanos, a critério da comissão eleitoral.

6.2.3 - Evidência de que o representante da entidade atua ou contribui na formulação de políticas de direitos humanos ou temas correlatos.

6.3 - A Comissão Eleitoral deverá divulgar a relação de pedidos de inscrição deferidos e indeferidos na data estabelecida no calendário constante no Anexo I deste Edital, no website da Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SETASC, www.setasc.mt.gov.br

6.4 - A fundamentação para o indeferimento dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos no item 6.2, ou por falta de documentação, será tornada pública no website da Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SETASC, www.setasc.mt.gov.br

6.5 - A verificação de que a entidade não governamental prestou informação falsa, não atendeu aos requisitos deste edital ou incorreu nas vedações do subitem 2.2 acarreta a nulidade da sua inscrição em qualquer etapa do processo eleitoral, assegurada recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da comunicação da nulidade da inscrição, apresentado pessoalmente, por uma das pessoas listadas no item 3.2.5 deste edital.

6.6 - Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentado pessoalmente e por escrito.

6.7 - A relação das inscrições deferidas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada no website da Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SETASC, www.setasc.mt.gov.br , conforme Anexo I, bem como a relação das entidades que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas eleitorais.

6.8 - A decisão da Comissão Eleitoral proferida em sede de recurso é definitiva, sendo assegurado ao interessado o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito direcionado à Comissão Eleitoral.

07. Da Assembleia de Eleição

7.1 - A Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas as entidades da sociedade civil, ocorrerá em sessão virtual a ser anunciada no sítio eletrônico e por e-mail às entidades inscritas, assegurando-se o voto secreto.

7.2 - O Conselho Estadual de Direitos Humanos não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas para participação na Assembleia de Eleição dos representantes das entidades.

7.3 - A Assembleia de eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, de forma aberta e pública, podendo, eventualmente, ter a quantidade de presentes limitada por funcionalidade da plataforma eletrônica escolhida para condução dos trabalhos.

7.4 - Todos os participantes da Assembleia de Eleição serão devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

7.5 - Somente poderão exercer o direito de voto os representantes das entidades indicados no momento da inscrição e devidamente credenciados.

7.6 - Cada entidade, cuja inscrição for aceita, terá direito a votar em até oito entidades, incluindo a sua.

7.7 - A ausência ou atraso do representante, assim como a falta de documento de identificação resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

7.8 - Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.

7.9 - A votação será exercida de forma secreta e direta pelos membros da Assembleia de Eleição, em plataforma eletrônica preparada para isso, e a apuração será aberta, ao final da votação.

7.10 - Serão consideradas escolhidas por votação as entidades que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste Edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

7.11 - O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso.

08. Dos Recursos e Impugnações

8.1 - Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo eleitoral serão endereçados ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, no endereço indicado no item 7.1 deste Edital.

8.2 - O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação ou publicação da decisão, conforme o caso.

8.3 - Somente serão admitidos recursos que se fundamentem, expressamente, no disposto na  lei nº 11.313, de 25 de fevereiro de 2021, bem como no presente Edital.

8.4  -  O Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/MT terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta ao recurso interposto.

09. Dos Critérios de Desempate

9.1 - Caso ocorra empate verificado quando da apuração da votação na Assembleia de Eleição, haverá nova votação, somente para as vagas remanescentes, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram.

9.2 - Antes da nova votação, será facultada a oportunidade de diálogo e eventual acordo entre os representantes concorrentes.

9.3 - Caso ocorra empate na segunda votação, será aberta nova votação, e assim sucessivamente.

10. Da Homologação da Eleição

10.1 - A Comissão Eleitoral tornará público (Diário Oficial do Estado) o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante no Anexo I deste Edital.

11. Das Comunicações

11.1 - Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no website da Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SETASC, www.setasc.mt.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

11.2 - A Comissão Eleitoral poderá ser contatada nos dias úteis, no horário das 12:30h às 18:00h, através dos telefones (65) 3634-0089 e (65) 3613-9982, durante todo período eleitoral.

12. Disposições Gerais

12.1 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos Mato Grosso, no que a cada um couber.

12.2 - A posse dos novos Conselheiros ocorrerá na data provável do dia 06 de julho de 2021.

Cuiabá, 21 de maio de 2021.

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

Lauro Benedito de Siqueira

Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL 2021 - Datas prováveis

Atividade

Data

Publicação do Edital

24 de maio de 2021

Início do prazo para inscrições

24 de maio de 2021

Fim do prazo para inscrições

11 de junho de 2021

Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição.

17 de junho de 2021

Início do prazo para recursos

18 de junho de 2021

Fim do prazo para recursos

21 de junho de 2021

Publicação da relação das entidades que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas e eleitoras.

24 de junho de 2021

Assembleia de Eleição

30 de junho de 2021

Publicação da ata da Assembleia de Eleição, com a relação das entidades que integrarão o Conselho Estadual de Direitos Humanos no Estado de Mato Grosso,

05 de julho de 2021

Posse dos membros

06 de julho de 2021

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A ELEIÇÃOPARA O QUADRIÊNIO 2021/2025 - CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA PESSOA HUMANA DE MATO GROSSO

Todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas.

1) NOME DA ENTIDADE:

1,1) DATA DA INSCRIÇÃO:

2) ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

TELEFONES:

E-MAIL:

3) REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO:

TITULAR:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):  CPF:

SUPLENTE:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):  CPF:

4) TIPO DE INSCRIÇÃO:

OPÇÃO 1: ELEITOR (     )

OPÇÃO 2: ELEITOR E CANDIDATO (     )

SEGMENTO:

DIREITOS HUMANOS (GENÉRICO) (     ) 

ACADÊMICA OU CIENTÍFICA (    )

CONSELHO DE CLASSE (  )

Assinatura do Representante Legal ou Titular indicado e Suplente indicado ou Procurador: