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PORTARIA Nº 094/2021/INDEA-MT

Altera a Portaria nº 63/INDEA/2017, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de remoção de servidores no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 04, de 15 de outubro de 1990, em especial seus artigos 51 e 52, que disciplinam sobre a remoção de servidores;

CONSIDERANDO o Decreto nº 691, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta a cessão e a remoção dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 63/INDEA/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18/12/2017.

Art. 2º O art. 20 da Portaria nº 63/INDEA/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 Somente o servidor removido de ofício para município diverso de sua lotação terá o prazo de até 30 (trinta) dias para entrar em exercício, estando incluído o período para deslocamento para a nova sede.”

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de maio de 2021.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)