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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 154/2021: O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ: 05.683.277/0010-70. Processo nº 466569/2018. O poço tubular será construído na Fazenda Sete Lagoas, Rodovia BR 364, Km 30 + 30 Km à esquerda, zona rural, município de Diamantino/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°34’47,94” S e Long. 56°27’17,89” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morcelli, CREA 1200896912. Essa autorização vigorará até 19 de novembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 155/2021: ROBERTO DE SANTANA SILVA, CPF: 147.153.318-29. Processo nº 138362/2021. O poço tubular será construído na Rua das Tulipas, nº 28, Quadra 03, Condomínio Florais Cuiabá, Bairro: Ribeirão do Lipa, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’40,71” S e Long. 56°05’50,54” W. A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Persan - Perfuração Sondagens e Saneamento Eireli, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961. Essa autorização vigorará até 19 de novembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 157/2021: SIDNEY GONÇALVES LIMA, CPF: 952.990.251-49. Processo nº 153013/2021. O poço tubular será construído na Rodovia MT 130, Km 75 + 24 Km à esquerda, zona rural, município de Primavera do Leste/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°49’59,72” S e Long. 54°44’44,31” W. A Profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Luciano Flores ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Gabriel Gonçalves Mantuan, CREA 1217602585. Essa autorização vigorará até 19 de novembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CABORGE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 24.762.544/0001-59, PROCESSO: 83505/2021. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’42,86”S e Long. 56°00’51,93”W; Vazão máxima de bombeamento 7,9 m³/h por um 0,63 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,97 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 17/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

*Esse extrato substitui o publicado no D.O.E. do dia 19/05/2021.

HEIDI RASCHKE RAMEH, CPF: 104.923.498-78, PROCESSO: 115948/2021. Município: Nova Canaã do Norte/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°33’19,43”S e Long. 56°07’08,93”W; Vazão máxima de bombeamento 1 m³/h por um 5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 18/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CAROLINA RONDON CORRÊA DA COSTA, CPF: 719.978.571-20, PROCESSO: 358674/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’28”S e Long. 56°05’16”W; Vazão máxima de bombeamento 1,115 m³/h por um 1,6860 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,880 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 19/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.