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PORTARIA Nº 243/2021/GBSES

Dispõe sobre a instituição da Comissão e Subcomissões de Desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados da Secretaria de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa n° 05/2019/SEPLAG/SEAPS que orienta os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização, disponibilização de bens inservíveis, e baixa de semoventes;

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir a Comissão e Subcomissões de Desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados.

Art. 2°. Ficam designados para compor a Comissão Central, os servidores abaixo identificados, sob a presidência do primeiro e na ausência pelo segundo:

I - Osmar Gonçalves Saboia, PTNSSSS, Matrícula 94045;

II - Edgar Leocádio da Rosa Junior, PTNMSSS, Matrícula 50707;

III - Maurício Gomes dos Santos, PTNSSSS, Matrícula 93470;

V - Jair de Souza Moreira, PTNSSSS, Matrícula 103017.

Art. 3°. Ficam designados para compor as Subcomissões das Unidades Especializadas e Regionalizadas, os servidores abaixo identificados, sob a presidência do primeiro:

CENTRO DE REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE MATO GROSSO - CERMAC

I - Benedita Luzia Amorim Obici - matrícula 72752;

II - Lourenço Alessandro Ortiz - matrícula 94497;

III - Wesley Amorim Miranda - matrícula 117028.

HEMOCENTRO MT

I - Luciana Salem Gonçalves - matrícula 111668;

II - Moacir Domingos dos Santos - matrícula 90513.

CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADAUTO BOTELHO - CIAPS

I - Davi Vicente da Silva - matrícula 58260/2;

II - Robson Martins Carvalho - matrícula 103753/2;

III - Sandro Camargo da Silva - matrícula 93233.

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/MT

I -Adriano Rubens Lara de Almeida - matrícula 298714/1;

II - Neuza Ribeiro de Ataídes - matrícula 93156/1;

III - Lidiane Pereira dos Santos - matrícula 59288/2.

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

I - Gilmar de Oliveira Macedo, PTNMSSS - matrícula 237242;

II - Elisiane dos Santos, PTNSSSS - matrícula 281176/1;

III - Claudemir Temponi, PTNFSSS - matrícula 281404/1.

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

I - Leonir Cleidione Simon - matrícula 86138;

II - Ivanir G. da Silva - matrícula 90512.

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

I - Agnaldo Adriano Gigliotti - matrícula 64695/5;

II - Luiz Rodrigues Cruz Ramiro - matrícula 280248/1;

III - Willian Alberto Ferraz - matrícula 281440/1.

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

I - Diego Fernando T. Fanaia - matrícula 119638;

II - Selma Paraba - matrícula 119638.

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

I - Carlos André dos Anjos, PTNMSSS - matrícula 95513;

II - Marcondes da Silva, PTNMSSS - matrícula 62982;

III - Françoise Fontinelle de Moraes, PTNMSSS - matrícula 95482.

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA

I - Josiane Keise da Silva Pereira - matrícula 289166;

II - Regina Piazza - matrícula 294949.

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

I - Andreia Wurzius - matrícula 40615/2;

II - Lourival de Almeida Junior - matrícula 110017/2.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA

I - Lucio Cesar Favaretto - matrícula 125347;

II - Luiz Heinen - matrícula 123136.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA

I - José Wilson Antunes de Oliveira - matrícula 111996;

II - Marx Adriano Fávaro - matrícula 107230.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE BARRA DO GARÇAS

I - Gilberto Oliveira de Jesus - matrícula 100074;

II - Reginaldo Gomes de Souza Neto - matrícula 106876.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE COLÍDER

I - Osvaldo Mendes da Purificação - matrícula 86282;

II - Sandra Sayuri Tsuda - matrícula 91906.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUARA

I - Silene Regina da Silva Marmol - matrícula 90141;

II - Victor Nazaré Messias - matrícula 115508.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUÍNA

I - Adão Lourenço da Silva Lopes - matrícula 82897-4;

II - Sérgio Volmir Post - matrícula 106279-1.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PONTES E LACERDA

I - Ilda Aparecida da Silva - matrícula 64844;

II - Luiz Casemiro Deluqui Moraleco - matrícula 482342.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE

I - Andréia Barreira Abreu Alves - matrícula 93951;

II - Rui Costa da Rocha - matrícula 55460.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS

I - Nelson José Pedrotti - matrícula 101214;

II - Wagner Araújo de Campos - matrícula 64074.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

I - Isaias Rodrigues de Oliveira - matrícula 62114;

II - Raimundo Moreira Caldas - matrícula 78106.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE SINOP

I - Clarice Fernandes Ribeiro - matrícula 44576;

II - Silvya Helena da Silva Mascaros - matrícula 117052.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA

I - Juliano Belote - Matrícula 94423;

II - Valdeci Aguiar Martins - 86292.

Art. 4°. Compete à Comissão e as Subcomissões os seguintes procedimentos:

I - Receber a relação dos bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão baixados;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais inservíveis irrecuperáveis;

III - Atualizar as informações juntamente com a Coordenadoria de Patrimônio no sistema SIGPAT sobre os bens móveis inservíveis irrecuperáveis nas unidades;

IV - Após o credenciamento de entidade/pessoa jurídica habilitada junto à Secretaria de Estado de Saúde, acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

V - Apresentar o relatório de desfazimento de bens móveis inservíveis e irrecuperáveis;

VI - Instruir processo administrativo de desfazimento de bens móveis inservíveis e irrecuperáveis, nos termos da Instrução Normativa n° 05/2019/SEPLAG/SEAPS e encaminhar à Coordenadoria de Patrimônio.

Art. 5°. Compete à Coordenadoria de Patrimônio:

I - Fornecer a relação dos bens móveis inservíveis irrecuperáveis para Comissão com a devida descrição, identificação do registro patrimonial, se houver, estado de conservação, dentre outros;

II - Auxiliar e orientar a Comissão de Desfazimento e os servidores designados nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

III - Providenciar a regularização no sistema SIGPAT quando constatada qualquer irregularidade, conforme legislação vigente;

IV - Acompanhar a Comissão ou Subcomissão no levantamento físico dos bens irrecuperáveis;

V - Monitorar o trabalho da Comissão quanto ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS e nesta Portaria;

VI - Realizar as baixas patrimoniais e solicitar as baixas contábeis;

VII - Encaminhar o Relatório Final da Comissão de Desfazimento para conhecimento e autorização das baixas, que deverá ser formalmente autorizado ou contestado pelo gestor da SES/MT, e seguirá conforme abaixo:

a)  Havendo autorização formal, o processo instruído com o Relatório Final da Comissão de Desfazimento deverá ser encaminhado ao setor de contabilidade para realização das baixas contábeis, devendo ser executados os devidos registros;

b)  Havendo contestação, o processo deverá ser restituído à Coordenadoria de Patrimônio para providências quanto ao saneamento e prosseguimento, conforme previsto na alínea “a”.

Art. 6°. O prazo para a realização dos trabalhos da Comissão Central e das Subcomissões vigorará até 31 de dezembro de 2021.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 18 de maio de 2021.