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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 007/2021: PAULO HENRIQUE PERUZI, CPF nº 046.071.381-77, Processo nº 118382/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Primavera, Rodovia MT 242, Km 17 + 17 km à esquerda, zona rural, município de Vera/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço PRZ 11 - Lat. 12°37’32,37”S e Long. 55°26’34,56”W; Poço monit. PRZ 11 - Lat. 12°37’31,35”S e Long. 55°26’35,37”W; Poço PRZ 12 - Lat. 12°37’27,47”S e Long. 55°26’39,03”W; Poço monit. PRZ 12 - Lat. 12°37’28,43”S e Long. 55°26’38,02”W; Poço PRZ 13 - Lat. 12°37’21,96”S e Long. 55°26’42,61”W; Poço monit. PRZ 13 - Lat. 12°37’21,68”S e Long. 55°26’41,25”W; Poço PRZ 14 - Lat. 12°37’21,47”S e Long. 55°26’35,96”W; Poço monit. PRZ 14 - Lat. 12°37’22,58”S e Long. 55°26’37,02”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo Geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART 1220210065567. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 13 de novembro de 2021 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 153/2021: JOÃO OSÓRIO DUMONCEL, CPF: 048.041.040-20. Processo nº 132109/2021. O poço tubular será construído na Fazenda São Carlos, Estrada da Boa Esperança, Km 30, zona rural, município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°16’21,67” S e Long. 55°01’03,71” W. A Profundidade pretendida do poço é de 56 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos Eireli LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Aline Maiara Marcello, CREA 1210460254. Essa autorização vigorará até 14 de novembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

RATECA REFLORESTAMENTO LTDA, CNPJ: 10.239.794/0005-28, PROCESSO: 428170/2020. Município: São José dos Quatro Marcos/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’29,1”S e Long. 58°09’41”W; Vazão máxima de bombeamento 4,63 m³/h por um 2,15 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 2 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Hidrogeológica Cristalino - UPG P-2. Validade do cadastro: 18/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

VICENTE BERTOLUZZI, CPF: 235.239.050-87, PROCESSO: 83505/2021. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’42,86”S e Long. 56°00’51,93”W; Vazão máxima de bombeamento 7,9 m³/h por um 0,63 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,97 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 17/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

MÁRCIO POTRICH, CPF: 651.542.401-97, PROCESSO: 247766/2014. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°56’43,50”S e Long. 55°35’57,60”W; Vazão máxima de bombeamento 7 m³/h por um 1,029 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,20 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 14/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF: 535.217.491-34, PROCESSO: 586141/2014. Município: São José do Rio Claro/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°19’55,5”S e Long. 56°42’37,8”W; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal. Província Hidrogeológica Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 18/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MINEIRO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, CNPJ: 28.309.204/0001-28, PROCESSO: 93779/2021. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°43’25,68”S e Long. 56°03’16,67”W; Vazão máxima de bombeamento 3,52 m³/h por um 1,0966 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,86 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 18/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

LUZIETE APARECIDA DA CUNHA, CPF: 011.490.341-73, PROCESSO: 394534/2020. Município: Poconé/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°15’05,90”S e Long. 56°37’41,50”W; Vazão máxima de bombeamento 2,89 m³/h por um 0,54 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,57 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-7. Validade do cadastro: 18/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

LUZIETE APARECIDA DA CUNHA ME - COMÉRCIO E APROVEITAMENTO DE FERRO E AÇO SÃO JORGE, CNPJ: 10.807.252/0001-80, PROCESSO: 394524/2020. Município: Poconé/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°14’24,78”S e Long. 56°37’41,47”W; Vazão máxima de bombeamento 4,36 m³/h por um 0,40 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,75 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-7. Validade do cadastro: 18/05/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.