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PORTARIA Nº 323/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 299535/2019 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 299535/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº  319/2019/GS-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E de 27/06/20219, p.12; Substituída pela Portaria 439/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no DOE de 03/09/2020, p.60 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2º CONVALIDAR E PRORROGAR o prazo da instrução processual a partir de 11/12/2020 até data da publicação da presente Portaria para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 299535/2019 pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  10  de  maio  de  2021.