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PORTARIA Nº 305/2021/GP/DETRAN/MT

Disciplina a dispensa do registro de frequência no sistema WebPonto dos servidores ocupantes do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, no desempenho das atribuições de Examinador e Fiscal de Trânsito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, e outras determinações relacionadas.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições constitucionais previstas no Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 2.626, de 07 de junho de 1966, que cria o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e:

Considerando a Lei Complementar nº 505, de 06 de setembro de 2013, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

Considerando Decreto Estadual 554/2020, que dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 241/2021/GP/DETRAN-MT, que dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT), através do Sistema Biométrico de Controle de Frequência - WebPonto.

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e parâmetros para a execução das atividades de fiscalização de trânsito e exames práticos de direção de trânsito no âmbito do DETRAN-MT, RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a dispensa do registro de frequência no sistema WebPonto dos servidores ocupantes do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, no desempenho das atribuições de Examinador e Fiscal de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT

Parágrafo Único. O trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, no desempenho de suas atribuições como Examinador e Fiscal de Trânsito Examinador e Fiscal de Trânsito, deverá seguir o disposto nesta Portaria.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, no desempenho de suas atribuições como Examinador e Fiscal de Trânsito, obedecerão o disposto no Decreto nº 310, de 28 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT; na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 3º Para desempenhar a função de Examinador de Trânsito, o servidor ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito deverá:

I - Preencher os requisitos do Art. 62 da Resolução 789/2020/CONTRAN;

II - Ter sido designado pela Autoridade de Trânsito, mediante Portaria, para integrar Comissão de Exames Práticos de Direção (Banca Examinadora) na função de Examinador de Trânsito;

§1º A função de Examinador de Trânsito do DETRAN/MT é prevista na Lei Complementar 505/2013, de 06 de setembro de 2013, sendo obrigatório o seu exercício, quando designado à função pela Autoridade de Trânsito, em resposta a Ordem de Serviço (doravante neste instrumento denominada “OS”), na forma de escala convocatória.

§2º Todos os servidores ocupantes do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, devem responder a Escala Convocatória, independente de sua lotação;

§3º O servidor, que por razão particular, não possa ausentar-se da cidade em que é lotado, devido a tratamento médico, cuidado de menor incapaz, cuidado de curatelado, ou demais situações excepcionais em que sua presença é insubstituível, poderá solicitar dispensa das convocações para a Banca Examinadora Volante, apresentando requerimento, devidamente fundamentado para avaliação da Diretoria de Habilitação.

Art. 4º Para desempenhar as atribuições como Fiscal de Trânsito, o servidor ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito deverá apresentar os seguintes requisitos:

I - Ter concluído Capacitação de Fiscal de Trânsito, nos termos da Portaria nº 94/2017 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

II - Ter sido designado pela Autoridade de Trânsito, mediante Portaria, para atuar na fiscalização de trânsito do DETRAN/MT.

§1º A função de Fiscal de Trânsito do DETRAN/MT é prevista na Lei Complementar 505/2013, de 06 de setembro de 2013, sendo obrigatório o seu exercício, quando designado à função pela Autoridade de Trânsito, em resposta a OS, na forma de escala convocatória.

§2º Todos os servidores ocupantes do cargo de Agentes do Serviço de Trânsito, devem responder a Escala Convocatória, independente de sua lotação.

§3º O servidor, que por razão particular, não possa exercer a função de Fiscal de Trânsito, devido a tratamento médico, cuidado de menor incapaz, cuidado de curatelado, ou demais situações excepcionais em que sua presença é insubstituível, poderá solicitar dispensa das convocações, apresentando requerimento devidamente fundamentado para avaliação da Diretoria Executiva.

DO REGIME DE TRABALHO

Art. 5º Para o servidor ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, no desempenho de suas atribuições como Examinador e Fiscal de Trânsito, fica estabelecida a jornada de trabalho em cumprimento de OS, na forma de escala de convocação, emitida pela Gerência de Exames Teóricos e Práticos ou Gerência de Fiscalização de Trânsito, responsáveis pelos serviços de Exames Teóricos e Práticos de Direção e Fiscalização de Trânsito, respectivamente.

Art. 6º O regime de escala poderá abranger todos os dias da semana, obedecendo o descanso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos.

DA OS EM FORMA DE ESCALA DE CONVOCAÇÃO

Art. 7º As OS’s, em forma de escala de convocação, emitidas pelas gerências responsáveis pelos serviços de exames práticos de direção veicular e fiscalização de trânsito, pela sua natureza convocatória, anterior a execução dos serviços, deverão indicar:

I - Assinatura da Autoridade de Trânsito, em cumprimento ao Art. 9º do Decreto Estadual 554/2020 e ao Art. 14 da Portaria 241/2021/GP/DETRAN/MT, para lançamento como anexo de justificativa no sistema WebPonto.

II - Data e Local de execução, ressalvado os casos da Banca Volante onde devem constar a Rota Prevista para execução da OS;

III - Início e fim do período previsto para execução da OS, atendendo requisito do Art. 9º do Decreto Estadual 554/2020 e Art. 14 da Portaria 241/2021/GP/DETRAN/MT;

IV - Identificação dos servidores convocados e suas atribuições para a execução da OS;

Art. 8º Após publicação da OS e com a devida notificação por e-mail funcional, o servidor terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar necessidade de pedido de dispensa devido a impedimento em decorrência de conflito de OS (prevalecendo a mais antiga), férias, licenças e outras dispensas legais previstas, a ser encaminhado às Gerências responsáveis pelos serviços e, caso deferido o pedido, procedimento de substituição do dispensado.

§1º Após a implementação do sistema de automatização de escala previsto no Art. 10 da presente portaria, fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a formação e notificação das escalas de convocação.

§2º O servidor, quando notificado de sua convocação, terá o prazo 24 (vinte e quatro) horas para informar a chefia imediata a fim de que esta adeque as atividades em sua unidade/setor ou manifeste fundamentada solicitação para dispensa do convocado, a ser analisada pelas Diretorias de Habilitação ou Diretoria Executiva, conforme a OS questionada.

Art. 9º É obrigatório a todos os servidores ocupantes do cargo de Agente do Serviço de Trânsito a manutenção de acesso de seus e-mails corporativos. É o e-mail corporativo o meio padrão de notificação das OS’s tratadas nesta portaria, devendo o servidor manter acompanhamento regular do mesmo.

Parágrafo Único. Sem prejuízo da notificação padrão via e-mail corporativo, poderão ser notificados os servidores convocados por contatos via telefone, mensageiro eletrônico ou demais formas de comunicação possíveis.

Art. 10 A Coordenadoria de Tecnologia de Informação, com o auxílio da Gerência de Exames Teóricos e Práticos e Gerência de Fiscalização, deverá implementar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Portaria, Sistema Informatizado da Escala Convocatória, que possibilite a assinatura da Autoridade de Trânsito, de forma eletrônica, e que possibilite a exportação em formato PDF da escala, aos moldes do que já se utiliza atualmente no sistema WebPonto.

Parágrafo Único. O Sistema Informatizado da Escala Convocatória deverá, preferencialmente, propiciar a convocação randômica e equitativa de todos os Examinadores e Fiscais de Trânsito aptos ao exercício de suas funções, devendo as Gerências responsáveis pelos serviços auxiliar a Coordenadoria de Tecnologia de Informação na criação de regras sistêmicas que atendam a natureza e as peculiaridades das atividades desenvolvidas.

DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA

Art. 11 Com amparo no Art. 12 do Decreto Estadual 554/2020, que taxativamente diferencia os serviços externos, eventuais ou não, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas, estarão dispensados do registro de frequência no sistema WebPonto o servidor ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, no desempenho de suas atribuições como Examinador e Fiscal de Trânsito, no cumprimento de OS.

Art. 12 Para lançamento de justificativa no sistema WebPonto, deverá ser lançado o Código correspondente à atividade externa, previsto no Anexo I do Decreto Estadual 554/2020 e Portaria 241/2021/GP/DETRAN/MT.

Art. 13 Caso a OS seja cancelada, havendo a devida notificação com antecedência suficiente para que permita ao servidor o regular exercício de suas funções em seu setor de lotação, deverá o servidor registrar sua frequência no sistema WebPonto.

Parágrafo Único. Considera-se cumprida a OS após o início dos trabalhos, devendo-se aplicar a regra do Art. 11 e 12 desta Portaria nos casos de interrupção ou cancelamento dos trabalhos por motivo de força maior alheios ao planejamento das Gerências responsáveis pelo serviço.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá, 18 de maio de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente - DETRAN/MT

Original assinado*