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D.O. nº28002 de 19/05/2021

1 TERMOADITIVODEPRAZO MAIO 2021 SEMA E EMPRESA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO MT

TERMO ADITIVO DE PRAZO

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0023-50, com sede na Rua “C” esquina com a Rua “F”, Palácio Paiaguás, Centro Político e Administrativo - CPA, Cuiabá-MT, neste ato representada pela Secretária MAUREN LAZZARETTI, brasileira, casada, portadora do RG nº 1031778-3 SSP/MT e do CPF nº 867.141.041-20, residente e domiciliada em Cuiabá/MT, nomeada pelo Ato nº 13/2019 publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 02 de janeiro de 2019, doravante denominada SEMA, e a EMPRESA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, com sede pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1996, 16º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04547-006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.589.522/0001-97, neste ato representado por seu Procurador MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, Analista de Meio Ambiente Júnior, brasileiro, portador do RG nº 16479645 SSP-MT, e do CPF nº 017.384.891-59, residente e domiciliada nesta Capital doravante denominada EMPRESA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO MATO GROSSO S.A, ajustam o seguinte:

Considerando a Ata da 6ª Reunião Extraordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 05 de março de 2018, que aprovou, com base no Parecer Técnico nº 102/CUCO/SUBIO/2018, aplicação do valor de R$ 23.320,99 (vinte e três mil, trezentos e vinte reais e noventa e nove centavos) do saldo remanescente da Compensação Ambiental para o Parque Estadual Zé Bolo Flô, com o objeto de implantar sinalização, implantação de equipamento e manutenção de infraestrutura para atendimento ao Programa de uso Público, Protocolo nº 614974/2012.

Considerando que as partes acima qualificadas firmaram TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, com publicação do Diário Oficial em 16 de janeiro de 2019, no qual ajustaram, como cumprimento da Compensação Ambiental, o que foi proposto pelo Parecer Técnico nº 102/CUCO/SUBIO/2018, aprovado pela Ata da 6ª Reunião Extraordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 05 de março de 2018.

Considerando o Parecer Técnico 142247/CUCO/SUBIO/2021 de 19/01/2021, aprovado pela Ata da 1ª Reunião Extraordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 10 de março de 2021.

Mediante expressa concordância das partes resolvem alterar a CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, passando a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

O presente TERMO terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 10 (dez) dias do término do prazo de vigência.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL firmado em 16 de janeiro de 2019.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os legítimos efeitos de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo subscrevem.

Cuiabá, 12 de maio de 2021.

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MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente/MT

D.O.E. de Mato Grosso de 02/01/2019

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MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Analista de Meio Ambiente Júnior

EMPRESA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO MATO GROSSO S.A

TESTEMUNHAS:

1. __________________________                                                           2. ____________________________

Nome:                                                                                                                    Nome:

RG:                                                                                                                        RG:

CPF:                                                                                                                      CPF: