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PORTARIA Nº 381/2023/GBSES

“INSTITUI O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004, institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT. Art. 1º Fica instituída a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT, com sede na Capital, órgão dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, subordinada à Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria 1.996 de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 441 de 24 de outubro de 2011, que trouxeram em suas disposições a inequívoca intenção legislativa para atribuir a formação e qualificação dos trabalhadores do SUS à Escola de Saúde do Estado de Mato Grosso, enfatizado nos art. 5º, 19, IV e VIII e art. 20 I;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de nº 3.194 de 28/11/2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria nº 638/GBSES/2021 de 23/08/2021, que institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) em Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de compor a equipe NEPS do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 633/GBSES/2022, de 06 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos e orienta sobre a emissão de Diploma, Certificado e/ou Declaração de Participação nos Processos educacionais no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso da Secretaria Estadual de Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de espaços articulados para implementação e desenvolvimento das políticas e /ou práticas de Educação Permanente em Saúde, processos educacionais e educativos no âmbito da gestão estadual do SUS, de forma coordenada e descentralizada nas   unidades da Secretaria de Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O referido núcleo será composto pelos servidores abaixo descritos:

I)    Coordenadora: Maria Clara Pereira Leite, representante do NIEPRR-Núcleo de Inteligência, Ensino, Pesquisa e Resposta Rápida;

II)   Secretária: Andrezza Gabriela Araújo de Arruda, membro do NIEPRR

III)  Representante da Coordenadoria do Laboratório de Saúde Pública: Anna Giselle e Silva Souza Campos;

IV)  Representante da Gerência Administrativa: Egiane Queiroz de Souza;

V)   Representante da Gerência de Planejamento e Informação: Eduardo Xavier da Costa;

VI)  Representante da Gerencia de Análises de Vigilância Epidemiológica: Doracilde Terumi Takahara;

VII) Representante da Gerência de Análises de Vigilância Ambiental e Sanitária: Ivete Arakaki Fujii;

VIII)      Representante da Gerência de Qualidade e Biossegurança: Cristiane de Oliveira Carvalho.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores acima designados não receberão vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes ao núcleo.

Art. 3º. O NEPS desenvolverá ações de Educação Permanente em Saúde articulado com as Comissões de Integração Ensino e Serviço, sob gestão da ESPMT, conforme a portaria nº 638/GBSES/2021.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 17 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)