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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 086/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 428787/2019 - ADRIANA AMORIM DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2220/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/03/2021 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00046/18-8; NIT: 1901906047-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 68882, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 07 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   07 anos, 04 meses e 10 dias, nos períodos de: 12/09 a 12/12/1997, 09/02 a 31/12/1998, 08/02 a 26/06/1999, 07/02 a 31/12/2000, 04/03 a 30/04/2002, 10/02 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007 e 13/02 a 17/07/2008, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   03 meses e 01 dia, no período de 01/05 a 01/08/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 160919/2020 - ANDRESSA DE ALMEIDA AZEVEDO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1245/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 22372/2020 emitida pelo Goiás Previdência - GOIASPREV em 30/01/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/11/2019 sob o Protocolo nº. 06001240.1.01257/19-7; NIT: 1373713231-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 259608, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 01 dia, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 02 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   10 dias, no período de 01 a 10/03/2007, prestado a Academia FISIOVITA LTDA, na função de Recepcionista;

b)   02 meses, no período de 01/04 a 31/05/2007, prestado a TECNOSEG Tecnologia em Serviços LTDA, na função de Porteira;

c)   02 meses e 09 dias, no período de 01/06 a 09/08/2007, prestado à Associação Alphaville Flamboyant Residencial, na função de Atendente Portaria;

d)   08 meses e 08 dias, no período de 01/10/2008 a 08/06/2009, prestado a HERBARIUM Distribuidora de Produtos para a Saúde LTDA, na função de Promotora de Vendas;

e)   08 meses e 23 dias, no período de 01/07/2009 a 23/03/2010, prestado a Proteção Total LTDA, na função de Secretária de Vendas;

f)    04 meses e 09 dias, no período de 01/06 a 09/10/2010, prestado a COTRIL MOTORS LTDA;

g)   06 dias, no período de 02 a 07/02/2012, prestado a M2 Consultoria em Marketing LTDA, na função de Promotora de Vendas.

2)   04 anos, 02 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), nos períodos de: 15/10/2010 a 01/02/2012 e 08/02/2012 a 16/01/2015, prestado ao Governo do Estado de Goiás, na função de Educadora Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Descontadas 06 faltas, no período de 02 a 07/02/2012, do tempo averbado no item 2 e os demais períodos referentes à alínea “g” do item 1, estão concomitantes com o tempo averbado no item 2.

03) Processo nº. 75799/2020 - APOLONILDO PEREIRA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2292/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 001286/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 04/12/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 48530, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 02 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/06/1992 a 29/08/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Descontadas 31 faltas entre os anos de 1994 a 1999 e omitido o período de 30/08/2000 a 08/08/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 66527/2019 - ELENIL MARIA DA SILVA GOMES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2224/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/10/2017 sob o Protocolo nº 10001240.1.00068/17-1; NIT: 1702651452-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81380, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 03/05/2000 a 03/05/2001, prestado ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Humano e do Meio, na função de Auxiliar Enfermagem, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 255541/2020 - EVANIR GARCIA MANSANO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2223/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/04/2020 sob o Protocolo nº. 13001130.1.00008/20-6; NIT: 1134334260-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 134630, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 07 meses e 11 dias, nos períodos de: 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 02/02 a 24/12/2009 e 06/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº.04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos, 06 meses e 11 dias, no período de 25/12/2009 a 05/07/2012, período contribuição CNIS 28, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que, o primeiro não consta a função exercida no magistério e o segundo é período de contribuição individual.

06) Processo nº 495343/2019 - HÉLIO FARIA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2222/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/03/2021 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00581/19-0; NIT: 1263965627-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232256, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   03 meses, no período de 06/12/1996 a 05/03/1997, prestado a Cotia Trabalho Temporário LTDA - Em recuperação Judicial.

b)   04 anos, 09 meses e 25 dias, no período de 06/03/1997 a 31/12/2001, prestado a Escritórios Unidos LTDA.

c)   10 dias, no período de 18 a 27/01/2010, prestado a JET LINE Locações e Serviços Aéreos S/A.

d)   09 meses e 12 dias, no período de 28/01 a 09/11/2010, prestado ao Condomínio do Edifício Taguatinga TRADE Center.

Obs. Não analisado o período de 01/01 a 17/10/2002 (licença sem vencimento) e omitidos os períodos de: 11 a 31/12/2013 e 01/04 a 28/06/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 564057/2019 - LUCILA FREIRE DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2290/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/02/2020 sob o Protocolo nº. 23001020.1.00084/19-6; NIT: 1902005995-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 71624, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 08 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   07 anos, 03 meses e 04 dias, nos períodos de: 24/03 a 25/09/1998, 02/04 a 30/09/2002, 11/04 a 31/07/2005, 26/08 a 31/12/2005, 13/02 a 31/12/2006, 12/02 a 05/03/2007, 22 a 31/12/2007, 13 a 20/02/2008, 01 a 19/12/2008, 02/02 a 23/12/2009, 24/12/2009, 02/02 a 24/12/2010, 14/02 a 24/12/2011, 03/02 a 22/12/2012, 29/01 a 21/12/2013 e 03/02 a 12/03/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos, 05 meses e 09 dias, nos períodos de: 09/02 a 21/12/2004, 06/03 a 21/12/2007 e 21/02 a 30/11/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 162183/2019(Apenso nº. 592118/2019) - SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2291/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000013/2017 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 26/04/2017 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 9/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Marcelândia - PREVILANDIA em 21/11/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234341, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 04 meses e 14 dias, nos seguintes termos.

1)   09 anos, 05 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILÂNDIA), no período de 08/02/1999 a 31/07/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Marcelândia, na função de Assistente Técnico Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 01/08/2008 a 20/06/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 43732/2020 - SILDEMAR ANTÔNIO ALVES - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 2225/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/11/2019 sob o Protocolo nº. 26001250.1.01672/19-3; NIT: 1137054863-4 e a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 157-SECT/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 04/09/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auditor do Estado, matrícula n.º 93297, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 01 mês e 08 dias, nos seguintes termos.

1)   03 meses e 26 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: 2º Tenente, no período de 21/01 a 07/12/1991 (computado com base de 01 dia para cada período de 08:00 horas de instrução), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   06 anos, 09 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 anos, 04 meses e 29 dias, no período de 02/01/1992 a 31/05/1995, prestado a Engenharia de Sistema de Controle e Automação - ESCA, na função de Técnico de Operação;

b)   01 mês e 03 dias, no período de 01/06 a 03/07/1995, prestado à Fundação de Ciência Aplicações e Tecnologia Espaciais, na função de Técnico de Operação;

c)   01 mês e 15 dias, no período de 21/08 a 05/10/1995, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Escriturário;

d)   02 anos, 09 meses e 16 dias, nos períodos de: 06/10 a 31/12/1995, 01 a 31/03/1996 e 10/08/1996 a 31/01/1999, período contribuição CNIS 4,5 e 7;

e)   04 meses e 09 dias, no período de 01/04 a 09/08/1996, prestado a Editora e Gráfica Atalaia LTDA, na função de Auxiliar PCP.

10) Processo nº. 440669/2020 - VANIZE GONÇALVES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2152/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000115/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT - PREVIVAG em 09/12/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 87112, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01/1995 a 20/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 21/01/2000 a 29/05/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 17 de maio de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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