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ATO Nº 3047/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 184037/2021, da Procuradoria Geral do Estado, e em cumprimento a decisão judicial proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, na Ação Judicial - Processo nº 1013784-80.2019.8.11.0001 resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 20.643/2017, de 29.09.2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria por Invalidez da Srª CELIA REGINA DA COSTA GALDINO PERES, RG nº. 03804755-1/SSP/RJ, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, § 1º da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com proventos integrais...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2021.