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PORTARIA Nº 469/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD n.º SEDUC - PRO - 2022/144148 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n.º SEDUC - PRO - 2022/144148, designada pela Portaria nº 761/2022/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 07/12/2022, p. 27;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria n.º 761/2022/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 07/12/2022, p. 27,  para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 31 de maio de 2023, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n.º SEDUC - PRO - 2022/144148, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação