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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 185/2020/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 185/2020/SESP firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa ANGÁ ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.

DO OBJETO E FINALIDADE: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO nº 185/2020/SESP, cujo objeto consiste na Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação pronta para atender aos recuperandos/recuperandas e servidores penitenciários plantonistas da PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO - PCE, constando de café da manhã, almoço, jantar e ceia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

DO MOTIVO: A presente rescisão unilateral é motivada pela NULIDADE do pregão eletrônico nº 004/2020/SESP, cujo objeto era a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação pronta, bem como de todos os atos decorrentes dele, por força da sentença emitida no Mandado de Segurança Civil nº 1054764-12.2020.811.0041, julgado na 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá.

DOS EFEITOS: Este instrumento terá efeitos retroativos em virtude do previsto no artigo 59, caput da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

ASSINA: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE