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PORTARIA Nº 070/2021/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 pela DRT - Delegacia Regional do Trabalho;

Considerando que o empregado Isac Peixoto Pinto Júnior, cumpriu o interstício de 02 (dois) anos e demais requisitos necessários para progressão funcional por referência (vertical) de acordo com o art.32, § 1º, I ao VI, do Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;

CONSIDERANDO o Termo de Convalidação de Ato Administrativo, relativo à promoção funcional por REFERÊNCIA (Vertical), no quesito ANTIGUIDADE;

Considerando o Parecer nº 0262/SGAC/PGE/2021, emitido pela PGE, opinando pelo deferimento do direito à Progressão Funcional;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por Referência (Vertical), por Antiguidade do nível 10-E para o nível 11-E, do empregado público Isac Peixoto Pinto Júnior, no cargo de analista de TI, com efeitos financeiros a partir de 01/08/2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 11 de maio de 2021.

Antônio Marcos Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI