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D.O. nº27998 de 13/05/2021

INSEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO

JUSTIFICATIVA PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA SEM CHAMAMENTO PÚBLICO - EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Organização da Sociedade Civil - Tipo da Parceria - Termo de Fomento.

Objeto - A presente justificativa tem por objetivo a publicação de inexigibilidade de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre o as Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

Base legal: Art. 29 e 32 - § 2º e 4º da Lei n°. 13019/2014

Resumo da Justificativa: Verifica-se a formalização da parceria sem Chamamento Público, com base jurídica supracitada, haja vista, tratar-se de Organizações da Sociedade Civil destinas ao atendimento de emendas parlamentares, que desenvolvem atividades voltadas a assistência social. A formalização da inexigibilidade sem Chamamento Público fundamenta-se no art. 32 - § 2º e 4º da Lei n°.13019/2014 conforme quadro abaixo:

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR

CNPJ

VALOR

R$

ASSOCIAÇÃO DE ECOLÓGICA E CENTRO DE EQUOTERAPIA NATIVO

523

36.924.942/0001-03

100.000,00

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRIMAVERA DO LESTE/MT

149

33.052.754/0001-44

85.900,00

Cuiabá/MT, 12 de maio de 2021