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ATO Nº 2951/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 178945/2021, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº 1.637/2019, de 29.03.2019, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à Aposentadoria por Invalidez do Sr. WAGNER ROGÉRIO DE OLIVEIRA, RG nº 639.805 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual...”

LEIA-SE:

“...fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, bem como o art. 140, parágrafo único, da Constituição Estadual....”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de maio de 2021.