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ERRATA DA PORTARIA Nº 528/2020/GBSES PUBLICADA EM 18/12/2020 DIARIO OFICIAL Nº 27.900 PAGINA Nº 64

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº. 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados, com efeito retroativo à assinatura do Contrato.

ONDE SE LÊ:

PORTARIA Nº 528/2020/GBSES

CONTRATO Nº 328/2020/SES/MT - VIGÊNCIA: 09/12/2020 á 08/12/2021

FORNECEDOR:  MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

FISCAL DE CONTRATO

Walteir de Vasconcelos Pereira

LEIA-SE:

PORTARIA Nº 528/2020/GBSES

CONTRATO Nº 328/2020/SES/MT - VIGÊNCIA: 09/12/2020 á 08/12/2021

FORNECEDOR:  MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

FISCAL DE CONTRATO

Talmo Walteir de Vasconcelos Pereira

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria n. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de maio de 2021.