Aguarde por favor...

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 907/SGAC/PGE/2021 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 37734/2021 e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa PEDROSA JUNIOR E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 25.452.912/0001-25, visando a contratação por Inexigibilidade de empresa especializada visando o fornecimento dos serviços internet com conexão dedicada - link secundário, incluindo equipamentos, link de acesso e serviços de instalação e manutenção das Unidade Ganha Tempo - Cáceres - MT, atualmente sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá/MT, 11 de maio de 2021.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

(ORIGINAL ASSINADO)